O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou parcialmente um pedido liminar da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Avaré (Acia) e autorizou a venda de bebidas alcoólicas no município através do sistema delivery.
A comercialização de bebidas alcoólicas estava proibida em Avaré no período das 18h às 6h desde o dia 18 de junho, quando a prefeitura publicou um decreto com medidas mais restritivas para as atividades econômicas para conter a disseminação da Covid-19.
Conforme o documento, que inicialmente tinha validade até o dia 30 de junho, mas foi prorrogado até o próximo dia 15, ficou suspenso o funcionamento do comércio em geral das 18h às 6h, de segunda a domingo.
O decreto também proibiu a venda de bebidas alcoólicas das 18h às 6h, inclusive no sistema delivery, e o consumo de álcool nos espaços públicos, sob multa de R$ 500,00.
De acordo com a decisão emitida na Vara de Plantão, “não há nenhum tipo de consequência (direta ou indireta) para fins de controle do vírus na vedação à venda de bebidas alcoólicas no citado período, ainda que pelo sistema de delivery”.
No documento também consta que “apenas a aglomeração e circulação de pessoas deve ser controlada, não o que os indivíduos, em seu livre direito à autodeterminação, irão consumir em suas residências”.
Na decisão, porém, a Justiça manteve as regras do decreto que restringem a circulação de pessoas e o horário do funcionamento do comércio.
No último dia 22, uma academia de esportes de Avaré também conseguiu uma liminar que autorizou o funcionamento do estabelecimento em horários proibidos pelo decreto municipal.
A TV TEM entrou em contato com a prefeitura de Avaré para um posicionamento sobre a nova decisão judicial, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. (Fonte G1)
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