Agora os alunos devem comprovar não ter condições financeiras para arcar com os custos do transporte para ter direito a gratuidade
Na segunda-feira, dia primeiro, aconteceu na Câmara Municipal de Coronel Macedo uma sessão ordinária e extraordinária.
Para a sessão extra, o presidente Valdecir Garcia colocou em pauta para votação o Projeto de Lei 264/20221, que dispõe sobre a alteração da Lei ordinária 332/2017. O projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e dois contrários.
A Prefeitura de Coronel Macedo solicitou duas alterações, o primeiro é que o auxílio pecuniário para transporte de estudantes será concedido apenas aos estudantes que, comprovem residir no município de Coronel Macedo, não ter condições financeiras de arcar com os custos de transporte sem prejuízo de seu sustento ou de sua família e frequentar exclusivamente o primeiro curso superior ou técnico. A outra modificação é que o benefício será repassado nos meses de fevereiro a junho e de agosto a dezembro de cada ano e seu valor será fixado em decreto do Executivo, atualizado anualmente. Referente ao auxílio pecuniário no mês de dezembro será de forma parcial até o dia 20.
Sobre o assunto, o prefeito Betinho fez um pronunciamento ao lado dos sete vereadores que votaram a favor do projeto, em sua rede social, para explicar o motivo da alteração. Ele frisou que mentiras foram divulgadas sobre o assunto e parte da população ficou confusa com as inverdades propagadas.
“Será criado uma comissão que se ficar entendido que um filho de empresário ou de alguém que tem condições de pagar o ônibus, eu acho justo que esses façam jus ao seu dever de cidadão e pague a sua parte para que auxilie aqueles que mais precisam. Mas eu garanto aos estudantes de Coronel Macedo que aqueles que mais precisam serão atendidos com o auxílio transporte gratuito”, salientou o prefeito.
SESSÃO ORDINÁRIA – Na sessão ordinária quatro projetos de lei foram apresentados e lidos no plenário. Os projetos agora ficarão com as comissões e devem ser votados nas próximas sessões de câmara.