O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da segunda Câmara de Direito Criminal, suspendeu a determinação que cassava o mandato do prefeito de Timburi, Paulo César Minozzi. O advogado Marcelo Aith impetrou com um pedido de Habeas Corpus, que foi concedido pelo relator Sérgio Mazina Martins, na última terça-feira (28). O relator concedeu a liminar e oficiou ao juízo da primeira instância da Comarca de Piraju, que suspenda a cessação do mandato do prefeito, até a nova decisão do Tribunal de Justiça que deverá ser julgada.
No dia 15, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Piraju, determinou que a Câmara de Vereadores de Timburi declare extinto o mandato do prefeito Paulo César Minozzi (MDB). Segundo a decisão, a extinção do mandato foi determinada por causa de uma condenação relacionada à contratação de uma empresa de limpeza, que teria sido feita sem a publicação de um edital de licitação, no mandato anterior do prefeito no ano de 2011.
A nossa reportagem o prefeito mencionou que foi apresentado o documento comprovando a publicação do edital, inclusive chegou a relatar que seu advogado entraria com recurso e de fato isto ocorreu e com habeas corpus, ele permanece na Prefeitura. “Quero agradecer o empenho do advogado Dr. Marcelo Aith que conseguiu êxito na defesa e dizer que vamos trabalhar, tenho muito a fazer por Timburi. Há muitas obras para iniciar, como recapes, pavimentos e outras benfeitorias, então o foco é na gestão em promover o bem á nossa população”, frisou o prefeito.
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