O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP notificou a Prefeitura de Avaré sobre a omissão em fornecer informações sobre a licitação e o contrato firmado com uma empresa para serviços informatizados de gestão pública. A contratação ocorreu em 2019.
Em decisão proferida em maio de 2020, o TCE já havia julgado irregulares a licitação, o contrato e o aditamento firmado entre a Prefeitura e a empresa E & L Produções de Software Ltda.
Segundo o Tribunal de Contas, ficou evidenciado que o prazo estabelecido para a realização da licitação, máximo de três horas para cada sessão e demonstração de no mínimo 90% das funcionalidades, “foi exíguo e desproporcional ao próprio objeto, que necessitou de 137 páginas do termo de referência para sua descrição”.
Além disso, foi constatado que um dos critérios previstos para a avaliação do sistema era subjetivo, pois baseado nos “questionamentos dos responsáveis de cada módulo”, aspecto “desprovido de qualquer justificativa técnica”.
Ainda segundo o TCE, outros pontos do edital revelaram-se desestimulantes e contrários à legislação. “É o caso da exigência para fins habilitatórios de comprovação de que a licitante era a desenvolvedora da solução ofertada na proposta, ponto que deveria ser destinado ao vencedor, e a comprovação que a empresa possuía na data da realização do certame, no mínimo, um profissional contratado de nível superior com graduação na área de informática, aspecto que deveria ser resolvido com simples declaração formal de disponibilidade”.
Para o TCE, essas falhas “certamente influenciaram na falta de competitividade no certame e impediram a contratação na forma mais vantajosa possível”. “O que se espera da Prefeitura de Avaré, pelo menos, é que a não exigência tenha sido resultado de reflexão e estudo sobre o tema e é certo que as consequências dessa medida serão melhor exploradas no exame a própria execução contratual”, destaca o Conselheiro Márcio Martins de Camargo.
O Tribunal de Contas solicitou informações do prefeito Jô Silvestre, porém o executivo teria sido omisso em fornecer todas as informações e notificou o chefe do executivo para sanar as omissões no prazo de 10 dias a partir da publicação do despacho, que ocorreu no dia 14 de janeiro. (Matéria do site: www.avozdovale.com.br)
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