A ministra Laurita Vaz, acompanhada a unanimidade pelos demais ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou o processo no qual o experiente advogado Marcelo Aith foi denunciado.
No transcorrer do extenso voto da ministra Laurita ela é categórica na configuração do cerceamento de defesa. A Ministra ressalta que: “ao juiz criminal não é dado escolher as provas que quer valorar, tem que observar e valorar todas, sob pena de flagrante parcialidade”.
O ministro Rogério Schietti foi ainda mais contundente e afirmou que: “o STJ estava estabelecendo a paridade de armas, aviltada pelo juízo de Rio Claro, quando este deixou de produzir provas fundamentais para a defesa”.
Em favor dos acusados sustentou oralmente o renomado advogado criminalista Alberto Zacarias Toron, que foi muito elogiado pelos cinco ministros.
Em contato com o advogado Marcelo Aith este estava muito feliz e declarou que: “agora foi feito justiça e poderá restabelecer a verdade”.
ENTENDA O CASO
Este era um processo que o advogado tinha sido condenado em Rio Claro a pena de 28 anos, por supostamente ter extorquida uma ex-cliente.
“Ela foi presa por ocultar mais de R$ 40 milhões em bens e valores. Para se safar e por em liberdade ela e os filhos, fez uma delação mirabolante - sem provar nada - apontando que eu, um ex-promotor, um delegado e outros empresários a extorquíamos para ela não ser presa. Mas na própria documentação encontrada na casa dela e nos celulares apontavam o contrário, mas o juiz desconsiderou. Desconsiderou declarações dela e dos filhos me elogiando e dizendo que eu os protegia”, explica Aith.
Aith ainda destaca que para se te ruma noção, no último trabalho que realizou para essa senhora, ela deu de presente dois “Meninos Jesus” para presentear os filhos do advogado. “É possível alguém que está sendo extorquida por alguém fazer isso? Pois é”, indaga.
Mas, agora o STJ reconheceu o flagrante cerceamento de defesa anulou o processo.
O processo tramitou inicialmente na Comarca de Rio Claro e estava no Tribunal de Justiça para julgar as apelações