• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
STF valida tempo de auxílio-doença como carência para concessão de benefícios
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

STF valida tempo de auxílio-doença como carência para concessão de benefícios

  • 01/03/2021 11:43:00
  • O Sudoeste
  • Compartilhar:

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 19 de fevereiro, reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença.
 
Segundo a decisão, é necessário que o período esteja intercalado com atividade laborativa. “O STF reafirmou esse posicionamento que já vinha sendo seguido pelos tribunais.
 
O entendimento do STF se refere a períodos intercalados. Ou seja, é necessário ter tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade. É o caso de um segurado que tinha 12 anos de contribuição e ficou outros três afastados recebendo aposentadoria por invalidez.
 
A decisão vale para dois benefícios por incapacidade: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Existe também o auxílio-acidente como benefício por incapacidade, mas para ele esse entendimento não se aplicaria. As ações mais frequentes são as de segurados que pedem para que o período de afastamento seja considerado para ter direito à aposentadoria por idade. Isso ocorre porque, neste tipo de benefício, os únicos critérios de concessão são a idade do trabalhador e a carência, sem a exigência de tempo de contribuição.
 
No caso julgado no STF, o INSS sustentou que, de acordo com a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), o período de percepção de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez intercalado é considerado como tempo de contribuição, e não como carência.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Obra contra enchentes altera trânsito no centro de Avaré

Obra contra enchentes altera trânsito no centro de Avaré

  • 18 de junho, 2026
Sindicato Rural realizará diversos cursos em parceria com a Prefeitura de Avaré

Sindicato Rural realizará diversos cursos em parceria com a Prefeitura de Avaré

  • 18 de junho, 2026
Santa Cruz do Rio Pardo recebe palestra gratuita do Sebrae-SP sobre Reforma Tributária

Santa Cruz do Rio Pardo recebe palestra gratuita do Sebrae-SP sobre Reforma Tributária

  • 17 de junho, 2026
Frio volta a ganhar força no interior de SP e cidades podem registrar temperaturas de até 6°C; confira a previsão

Frio volta a ganhar força no interior de SP e cidades podem registrar temperaturas de até 6°C; confira a previsão

  • 17 de junho, 2026
Prefeitura convoca Avaré para torcer para o Brasil na Concha Acústica

Prefeitura convoca Avaré para torcer para o Brasil na Concha Acústica

  • 17 de junho, 2026
Justiça amplia direito de oposição a contribuições sindicais para profissionais de educação física na região de Avaré

Justiça amplia direito de oposição a contribuições sindicais para profissionais de educação física na região de Avaré

  • 17 de junho, 2026
Polícia Civil captura foragido da Justiça que utilizava identidade falsa em Taquarituba

Polícia Civil captura foragido da Justiça que utilizava identidade falsa em Taquarituba

  • 17 de junho, 2026
Avaré sobe ao pódio: atletas conquistam títulos no Fisiculturismo Natural e levam o nome da cidade ao destaque estadual

Avaré sobe ao pódio: atletas conquistam títulos no Fisiculturismo Natural e levam o nome da cidade ao destaque estadual

  • 17 de junho, 2026
Caminhada comemora Dia do Mundial do Meio Ambiente em Avaré

Caminhada comemora Dia do Mundial do Meio Ambiente em Avaré

  • 17 de junho, 2026
Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) divulga vagas de emprego em  Avaré

Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) divulga vagas de emprego em Avaré

  • 16 de junho, 2026
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • O Sudoeste-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright O Sudoeste. Todos os direitos reservados.