A Prefeitura de Fartura informa que todos os produtores rurais devem providenciar a Declaração Para o Índice de Participação do Município (DIPAM), até o dia 31 de março, relativas ao ano base de 2021. As declarações devem ser apresentadas com os talões de notas fiscais e contras notas - emitidas pelas empresas adquirentes - no período de janeiro a dezembro do ano passado.
Mesmo os talões que não tiveram notas fiscais emitidas, ou seja, que estiverem sem movimento no exercício de 2021, devem ser apresentados a fim de atualizar os dados referentes à atividade econômica. Para aqueles que não dispõem de contador ou órgão representativo que possa fazer a DIPAM em seu nome, a Prefeitura orienta, que busquem auxílio junto ao Sindicato Rural de Fartura.
Com esta ação, o produtor estará contribuindo para o município, sem precisar pagar nenhum imposto ou taxa adicional, apenas com a formação de valores a serem repassados do Estado para a cidade, os quais serão revertidos em melhorias na Infraestrutura, Saúde, Educação, Segurança, manutenção de estradas entre outras, para o melhor escoamento da produção. A DIPAM-A também pode ser uma prova de que o produtor exerce ou exerceu atividade rural, facilitando o processo de aposentadoria, além de ser útil para conseguir financiamentos, seguro sobre plantação ou fenômeno natural.
Para esclarecimentos, estarão à disposição a Fiscalização Tributária, pelo e-mail tributos@fartura.sp.gov.br, pelo telefone/WhatsApp (14) 3308-9306 e o Sindicato Rural de Fartura, à Rua Tiradentes, 260, sendo o telefone (14) 3382-1670.
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