A Prefeitura de Fartura anunciou, nesta semana, que já está recebendo requerimentos de isenção do IPTU de 2024. O benefício é destinado a contribuintes de baixa renda e a portadores ou responsáveis por pessoas portadoras de doenças graves.
Conforme lei de autoria do Poder Executivo, sancionada em 2023, terá direito à isenção do IPTU de 2024 o contribuinte que seja proprietário de um único imóvel, destinado à moradia própria, e que possua renda familiar (por pessoa) abaixo de R$ 210,00 mensais, ou que, independente da renda, seja portador ou responsável pelo sustento de pessoa portadora de uma ou mais das seguintes doenças graves: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espoliartrose anquilosante; nefropatia grave ou estado avançado da doença; síndrome da imunodeficiência adquirida - AIDS; mal de Chagas.
O contribuinte interessado em requerer a isenção deverá comparecer ao Setor de Protocolos, no Paço Municipal, localizado na Praça Deocleciano Ribeiro, nº 444, Centro, munido do seu carnê de IPTU, para protocolo do requerimento.
A isenção do IPTU deverá ser requerida anualmente pelo contribuinte e o seu deferimento está condicionado à análise da Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
Caso o contribuinte não tenha recebido seu carnê até o dia 10 de março de 2024, deverá entrar em contato com o Setor de Tributos, presencialmente ou através do telefone/whatsapp institucional: (14) 3308-9306.
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