O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer que pode impactar significativamente a disputa eleitoral em Avaré. Trata-se da contestação do registro de candidatura de Elisandra do Joselyr, que busca concorrer ao cargo de prefeita nas próximas eleições. O MPE recomenda que a candidatura seja impugnada, com base em causas de inelegibilidade reflexa previstas no artigo 14 da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90.
A impugnação se dá em virtude do parentesco entre Elisandra e o atual prefeito municipal de Avaré, Joselyr Benedito Costa Silvestre. Segundo o Ministério Público, Elisandra é madrasta do prefeito, devido à união estável com o pai dele, Joselyr Benedito Silvestre. Esse vínculo familiar é considerado uma causa de inelegibilidade reflexa, que visa evitar a perpetuação de uma mesma família no poder e assegurar a equidade no pleito eleitoral.
Elisandra contesta a impugnação, argumentando que não existe relação familiar entre ela e o atual prefeito. Ela defende que deve ser aplicada uma interpretação restritiva da lei neste caso, afirmando que os laços afetivos entre eles foram rompidos. Além disso, a pré-candidata alega que a causa de inelegibilidade descrita no artigo 1º da LC nº 64/90 não se aplica, pois ela não foi condenada por improbidade administrativa com danos ao Erário Público ou por atos que violem os princípios da Administração Pública.
No entanto, o promotor eleitoral Cezar Rodrigues Marques discorda da argumentação de Elisandra. Ele afirma que os documentos apresentados são suficientes para comprovar a inelegibilidade da pré-candidata e que não há necessidade de produção de novas provas. O promotor destaca que a inelegibilidade reflexa se aplica tanto ao casamento quanto à união estável, caracterizando ambos como entidades familiares. A relação pública e notória entre Elisandra e o pai do atual prefeito, com o objetivo de constituir uma família, reforça essa interpretação.
Marques também refuta a alegação de ausência de relação familiar entre Elisandra e o prefeito Joselyr Benedito Costa Silvestre, afirmando que o parentesco está comprovado e que apoiar candidatos diferentes não configura rompimento dos laços familiares. Além disso, o promotor considera que há também uma causa de inelegibilidade relacionada à condenação por improbidade administrativa, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea l, da LC nº 64/90.
Diante dessas considerações, o promotor requer que a impugnação da candidatura de Elisandra seja acolhida e que seu registro de candidatura seja indeferido. A decisão final agora cabe à Justiça Eleitoral, que analisará o caso e determinará o futuro da candidatura de Elisandra à prefeitura de Avaré.
Fonte: A Voz do Vale
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