A Juíza Eleitoral de Avaré, Roberta de Oliveira Ferreira Lima, decidiu nesta sexta-feira (23) pela impugnação da candidatura de Bruna Maria Costa Silvestre, atual vice-prefeita de Avaré, ao cargo de vereadora. A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionou a elegibilidade da candidata com base na legislação vigente.
A impugnação fundamenta-se na inelegibilidade prevista no artigo 14 da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90. Essas normas proíbem a candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do atual prefeito. Bruna Silvestre, que é irmã do atual prefeito de Avaré, não conseguiu comprovar o afastamento definitivo do irmão seis meses antes do pleito, como exigido pela legislação.
Em defesa, Bruna Silvestre argumentou que a proibição se aplica apenas ao cargo executivo e não ao legislativo, e que o afastamento do irmão não era necessário para sua candidatura a vereador. No entanto, o MPE rebateu essas alegações, afirmando que a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/90 não fazem distinção entre cargos e proíbem a participação de parentes e cônjuges em eleições na jurisdição do titular.
O MPE argumenta que a presença de membros da mesma família em cargos políticos configura uma perpetuação no poder, o que é vedado pela Constituição. A decisão da Justiça Eleitoral reforça o compromisso com a manutenção de um processo eleitoral justo e equitativo.
A impugnação se dá por Bruna Silvestre ser irmã do atual Prefeito, ficando impedida de concorrer ao cargo de vereadora. A defesa da vice-prefeita pode recorrer a outras instâncias da Justiça.
Fonte: Avaré Notícias
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