Em Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, a Justiça atendeu pedido liminar do Ministério Público do Paraná e determinou que uma mulher seja proibida de utilizar animais para tração de carroças e similares. O MPPR ajuizou ação civil pública e denúncia criminal contra a ré por maus-tratos em razão da morte de um cavalo que ela utilizava na coleta de materiais recicláveis e que teria morrido por falta de hidratação e alimentação.
Com a ação cível, na qual foi feito o pedido liminar, a Promotoria busca a proibição do uso de animais para tração de veículos pela mulher, que inclusive já tem condenação judicial anterior por maus-tratos a animais. No mérito da ação penal, o Ministério Público requer que ela seja novamente condenada pelo crime de maus-tratos, com pena prevista de três meses a um ano de detenção (aumentada de um sexto a um terço por ter havido a morte do animal) e multa.
Na liminar, deferida nesta quarta-feira, 27 de abril, o Juízo da Vara Cível de Carlópolis impõe que a requerida “se abstenha de utilizar animais como tração de charretes e carroças para qualquer atividade, especialmente (mas não somente) de coleta de materiais recicláveis neste município, bem como a utilização de animais de maneira individual para qualquer fim”. Foi imposta multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento e marcada para junho audiência conciliatória para uma deliberação final sobre o caso. O Município e a Polícia Militar também foram oficiados da decisão.
Processos números 0000484-33.2022.8.16.0063 (cível) e 0000301-62.2022.8.16.0063 (criminal).
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