Denunciante diz que legenda partidária utilizou candidaturas “laranjas” para atingir percentual exigido de mulheres
Na terça-feira, 6 de abril, a juíza Roberta Ferreira de Oliveira Lima, da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, julgou improcedente a ação de denúncia de uso de “laranjas” na eleição municipal de 2020.
A denúncia foi protocolada por Moacir Lima, candidato a vereador, que acusou o partido Cidadania, do presidente da Câmara, Flávio Zandoná, de utilizar de “candidaturas laranjas” para cumprir a determinação eleitoral do número mínimo de mulheres para participar do pleito.
O denunciante na denúncia questiona a candidatura de Bianca Borges pelo partido Cidadania. Ela obteve somente um voto, inclusive, concorrendo ao mesmo cargo com seu pai Claudinei Borges, mais conhecido como “Alemão”, que também saiu candidato a vereador e teve 313 votos. Para Moacir, o caso caracteriza “candidatura laranja”, o que é crime e proibido pela lei eleitoral.
Porém, após analisar o caso, a juíza disse que: “apesar da votação inexpressiva da candidata Bianca e de efetiva dedicação à campanha, não ficou provado que tais fatos ocorreram em razão de fraude no preenchimento da cota de gênero, cujo reconhecimento exigiria prova robusta e inafastável”.