A coligação “Ordem + Progresso” do candidato a prefeito Doriveti Gabriel (Cidadania) representou na tarde desta sexta-feira (13), um pedido de medida liminar para que a publicação do resultado da pesquisa eleitoral do jornal Sudoeste do Estado fosse suspensa.
Porém a juíza eleitoral Lucillana Lua Roos de Oliveira indeferiu o pedido, alegando: “não há elementos suficientemente graves para a enérgica medida de suspensão da pesquisa eleitoral combatida”.
A magistrada ainda afirmou que: “através de uma análise sumária, percebe-se que foram atendidos os requisitos necessários para garantir a legitimidade da pesquisa”.
A coligação “Ordem +Progresso” alegou em seu pedido que a pesquisa eleitoral não atende aos requisitos prescritos no art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e no art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A equipe do jornal Sudoeste do Estado analisa o fato e deve definir nas próximas horas sobre a publicação ou não da pesquisa eleitoral citada.
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