Os bastidores da política em Fartura começam a esquentar com nomes que surgem como pré-candidatos ao cargo máximo do município, como também impedimentos de outros nomes já colocados à disposição de seus partidos. O ex-prefeito Zé da Costa (DEM) é um nome cogitado, pois enquetes e pesquisas atuais o colocam em primeiro na corrida eleitoral, porém a Justiça Comum pediu sua inclusão na lista de inelegíveis para o pleito em 2020.
O jornal Sudoeste do Estado teve acesso a um documento expedido pela juíza Dra. Lucillana Lua Roos de Oliveira, da Comarca de Fartura, no mês de abril, qual determina que seja anotada junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) a suspensão dos direitos políticos de Zé da Costa por cinco anos. A juíza também determina aos réus o ressarcimento ao erário público no valor acima de R$ 1 milhão.
Essa decisão é do processo já transitado em julgado e que não cabe mais recurso sobre o caso conhecido como “Asfalto Farinha”, quando em 2002 o prefeito na época Zé da Costa contratou, mediante duas licitações (Carta Convite), a empresa Engsat Comércio de Pavimentação para executar pavimentação asfáltica, fornecimento de materiais, construção de guias e sarjetas de ruas dos bairros Vila Nova, Vila Velha e Vila Nossa Senhora de Fátima.
No processo consta que houve um fracionamento ilegal da licitação, já que os dois certames se destinavam, basicamente, a execução da mesma obra, as quais, considerando valores globais (R$ 227.655,95) e ensejavam modalidade de licitação de maior publicidade. A outra irregularidade foi na execução da obra, pois ficou provado que era de péssima qualidade, cujos reparos foram realizados pela própria Municipalidade. Também foi alegado que servidores municipais participaram da execução da obra e que o Poder Público foi omisso na fiscalização dos trabalhos da empresa Engsat.
Nos autos da Promotoria de Justiça da Comarca de Fartura, qual resultou no documento expedido pela juíza, consta que: “A José da Costa perda da função pública que eventualmente esteja exercendo e suspensão dos direitos políticos por cinco anos”.
Em contato com advogados, Zé da Costa ainda tem uma remota chance de registrar sua candidatura, caso entre com uma ação rescisória no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e obtenha uma liminar.
Ao jornal Sudoeste do Estado, o advogado do ex-prefeito, Dr. Marcelo Aith relatou que: “o senhor Zé da Costa foi indevidamente condenado por improbidade administrativa em um equívoco atroz do Tribunal de Justiça (TJ), que reformou a sentença proferida pelo Juíz de Fartura, que o tinha absolvido. O erro do TJ consistiu no fato de entender que Zé da Costa fracionou, ilicitamente, em duas licitações o recapeamento de ruas em Fartura. Ocorre que o Relator não se atentou que eram duas verbas diversas, oriundas de fundos diversos, com destinação específica, o que impediria a união em uma só licitação, um equívoco gritante da Corte. Para sanar esse erro absurdo vamos ajuizar uma ação rescisória apontando o julgamento diverso das provas dos autos e iremos pedir a concessão de tutelar antecipada, diante da urgência e da e evidência do equívoco! Como na eleição anterior, faremos Zé da Costa candidato”.
OUTROS NOMES
Nos bastidores o comentário é que eleição em Fartura será de uma forma com Zé da Costa como candidato e de outra sem seu nome disponível para votação. Mais uma questão é a transferência de votos do grupo denominado “Vermelho”, pois no ano de 2008, Zé da Costa conseguiu transferir seus votos para seu vice na época, Paulo Amamura, já em 2012 não foi o suficiente quando sua esposa, a educadora Regina Célia foi candidata. Agora após perder a última eleição por 42 votos, o questionamento é: Zé da Costa será capaz de transferir seus votos para o candidato escolhido pelo grupo?
Sobre os nomes que figuram como um “substituto”, caso Zé da Costa não consiga registrar sua candidatura, o grupo Vermelho conta com os quatro atuais vereadores Fernando Pitukinha (PTB), Edson Sarapiá (DEM), Anderson Lima (DEM) e Bruno Guazzelli (PTB). Outro nome que surge é do ex-vereador João Massarutti, hoje filiado no DEM, que foi candidato à vice na chapa de Zé da Costa em 2016.
Vale ressaltar uma possível candidatura da esposa de Zé da Costa, Regina Célia, porém o ex-prefeito já refutou essa possibilidade. Nomes surgidos em outros partidos e coligações também não estão descartados.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação a algumas notícias alegando que eu estaria inelegível em razão de condenação judicial, na qual a Justiça Eleitoral já teria sido comunicada de tal fato, com todo o respeito, são informações temerárias e questionáveis.
Dirijo-me a população para esclarecer, que no nosso entendimento não cabe inelegibilidade, tanto que fomos absolvidos na Justiça da Comarca de Fartura em primeira instância. Na verdade, comentários de adversários sobre isso visam, tão somente, confundir o eleitor com a finalidade de causar transtornos à nossa pré-candidatura a Prefeitura de Fartura, ou seja, desinformar o nosso eleitor.
A Lei Complementar nº 64/1990 alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 - mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece que não poderão ser candidatos pessoas condenadas pela justiça, devendo constar na respectiva decisão condenatória, todos os seguintes requisitos: suspensão dos direitos políticos; dolo; lesão ao patrimônio público e; enriquecimento ilícito.
Desse modo, para caracterização da inelegibilidade, os requisitos têm que estar todos presentes, não basta ser um ou outro, além disto, é preciso que eles estejam contidos na sentença, o que não é o nosso caso.
Desse modo, reiteramos que a nossa pré-candidatura a Prefeitura Municipal está mantida, inclusive, já me afastei da Presidência do Sindicato Rural de Fartura – visando atender às normas eleitorais em vigor.
Atenciosamente,
JOSÉ DA COSTA
Ex-Prefeito Municipal de Fartura