No site do Ministério Público do Estado de São Paulo, contém uma nota na qual diz que por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), três denúncias foram apresentadas no âmbito da última etapa da Operação Timburi. A ação do MP resultou no afastamento cautelar de vereadores e servidores públicos envolvidos com fraudes em licitações.
O presidente da Câmara, Silvio Polo (Silvinho) e Cláudio dos Santos Pinto foram os parlamentares afastados.
No site do MP diz que ao longo da investigação, o Gaeco apurou que o advogado Marcelo Gurjão Silveira Aith, com escritório na cidade de São Paulo e atuação em diversos municípios do interior do Estado, foi o mentor de fraudes em procedimentos licitatórios da prefeitura de Timburi e das câmaras de Timburi e Pratânia, cidades da região de Bauru. A prática envolveu a manipulação dos procedimentos, com a utilização de diversos documentos falsos para possibilitar o direcionamento dos certames.
Ainda de acordo com o site do MP, quanto à prefeitura de Timburi, foram identificados elementos de fraude nos procedimentos de números 2000/2017, 2046/2017 e 2025/2017. Após pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário de Piraju determinou o afastamento cautelar de servidores públicos envolvidos nas ilegalidades.
Foram ainda apuradas fraudes em dois procedimentos de dispensa de licitação da Câmara de Timburi: a Dispensa de Licitação número 04/2017 (Processo número 07/2017) e a Dispensa de Licitação número 10/2017 (Processo número 15/2017). Por decisão do mesmo juízo, foi determinado o afastamento cautelar de dois vereadores de Timburi citados anteriormente.
Segundo as denúncias, em todos esses procedimentos, Aith valeu-se do exercício da advocacia para atuar como principal autor dos crimes, sempre alinhado com diversos investigados, ora se beneficiando das contratações ilícitas, ora prestigiando outros envolvidos.
EXPLICAÇÕES LEGISLATIVO E EXECUTIVO
O presidente da Câmara, Silvinho Polo explicou que já entrou com habeas corpus, pois não cometeu nada de irregular. Ele ainda gravou um vídeo, que circulou nas redes sociais, onde diz que: “Sou pré-candidato prefeito em Timburi, estou tranquilo e já mandei documentação para o jurídico a respeito da investigação. É uma pré-investigação ainda, não sou condenado a nada, nada foi provado contra mim, não fiz fraude em nenhuma licitação, nem em dispensa de licitação. O que fiz foi uma contratação emergencial, porque a câmara precisava de advogado, porque a advogada efetiva estava afastada. Fiz um prazo emergencial curto, fiz um seletivo, contratei outra empresa que ganhou a licitação a dispensa e ficou dois meses na Câmara. População pode ficar tranquila estamos aí e vou provar minha inocência. Não tem nada que prove que fiz algo de ilegal”.
O prefeito Paulinho Minozzi também veio a público se explicar para os munícipes, em vídeo também ele se disse surpreso com matérias veiculadas na rádio, tv e demais meios de comunicação.
“Estamos tranquilos. Lá dizia prefeitura tinha cometido fraude em licitação envolvendo advogado Marcelo Aith, deixo bem claro que não contratei a empresa Marcelo AIth, então não temos envolvimento nessa parte de licitação. Ele ficou um ano e pouco na prefeitura através de cargo comissionado de assessor, não era advogado do Executivo, o procurador jurídico é o Dr. Antônio”, diz Minozzi.
Ele explica que processos de dispensa e carta convite são elaborados pelos setores de Licitação ou de Compras. “A atuação do prefeito é limitada no processo de licitação, prefeito atende pedido do setor, comunica se há dotação orçamentária para isso, aí os processos passam a ser administrados pela comissão competente que faz isso dentro da prefeitura. Depois do processo tem um parecer jurídico, depois disso tem a homologação, adjudicação, em seguida depois vem o empenho. Depois pra pagar o empenho tem a liquidação do empenho, que vê se o serviço foi prestado, confirmando a prestação do serviço se faz o pagamento. Aí é onde prefeito atua, pois nos processo, se for analisar não temos acesso aos trâmites, como qual empresa forneceu orçamento, essas ações são feitas por uma comissão”, destacou.
Minozzi diz estar muito tranquilo, principalmente no que envolve o advogado Marcelo Aith, pois a prefeitura não contratou nenhuma empresa dele.
“Na matéria eu li que há indícios, então ainda está em apuração, estamos muito tranquilos, pode apurar tranquilamente que vai ser comprovado à lisura dos processos que foram feitos. Até agora não recebi nada sobre afastamentos. Fiquei até surpreso com essa matéria dos jornais da região, e já de antemão digo que estamos a disposição, não temos nada a esconder, somos transparentes, e caso, se houve falha de funcionário, lógico vai ser corrigido, punido, mas não houve nenhum dolo, má fé, o município não foi lesado e serviços foram prestados”, concluiu o prefeito.
POSIÇÃO DO ADVOGADO
Confira na íntegra o que diz o advogado citado nas acusações, o Dr. Marcelo Aith:
Em relação aos fatos de 2017 ligados à Câmara de Timburi, há que ser feito um breve histórico para demonstrar a impertinência e a aberração da denúncia proposta.
O atual presidente da Câmara de Timburi, Silvio Polo, no mandato anterior foi um árduo fiscalizador das atrocidades cometidas pelo Dr. Fernando Torrezi e das pessoas que sempre estavam com ele. Apresentou representação ao Ministério Público de Piraju, por mais de uma vez, mas nada caminhou, inexplicavelmente.
O vereador ao assumir o posto de presidente da Câmara, como sempre deveria acontecer em todas situações de nova gestão, ainda mais com indícios de sérias irregularidades praticadas pelo Dr. Fernando Torresi, solicitou a abertura de processo de licitação com objetivo de apurar os fatos e encaminhar para as autoridades competentes. Como a investigação tratava do citado advogado, casado com a procuradora jurídica, o afastamento Ana Paula Garcia Lucareli foi uma medida que se impôs. Cumpre destacar que o afastamento foi sem prejuízos dos seus vencimentos.
O afastamento foi brevíssimo, até que fosse concluída a apuração das supostas irregularidades. Para suprir a falta da procuradora foi contratada a Aith Advocacia por dois meses. Ao final desse período, tendo em vista a licença médica da Dra. Ana Paula, sugeri que fosse realizado um processo seletivo, aberto a todos os interessados, até o retorno da advogada.
Em relação à Pratânia, fui convidado para apresentar proposta para auxiliar na condução dos trabalhos da comissão processante que estava apurando suposta quebra de decoro parlamentar de um vereador daquele município. Ao final da cotação foi convidado a celebrar um contrato de dispensa de licitação. Toda atividade foi devidamente gravada (filmada).
Diversamente do apontado nunca tive qualquer outro contrato, com qualquer outro ente público. Na prefeitura de Timburi exerci, com muito afinco e orgulho, o cargo de assessor institucional. Não atuei como procurador do município, cargo ocupado brilhantemente pelo Dr. Antonio Marcelino.
Quero deixar bem claro que nas licitações que participei foram realizadas feitas dentro da Lei 8666/93 e que as acusações do Gaeco são infundadas e fazem parte de uma perseguição que tenho sofrido há muitos anos, desde que quando comecei a defesa de políticos. Precisamente, iniciou-se quando ajuizei uma ação de indenização em face do promotor de Justiça Dr. Pedro André Picado Alonso, que atuava no Ministério Público da Comarca de Itaporanga e a representação ao Conselho Superior do Ministério Público contra a Dra. Janine Rodrigues de Sousa Baldomero. Minha vida e a do meu pai, bem como dos políticos da região de Piraju que defendi virou um inferno.
A advocacia está sendo alvo de um processo de criminalização constante, especialmente nas áreas que atuo. Não defendo bandidos, mas defendo direitos, que todos tem de se defender.
Contratos como os celebrados pela minha empresa com as câmaras de Pratânia e Timburi são absolutamente corriqueiros no mundo jurídico. Câmaras e prefeituras do estado todo já celebraram contratos dessa natureza, basta fazer um breve levantamento que comprovaram. Agora digo: o que há de ilegal nos contratos? Ademais, o representante ministerial “esqueceu-se” da Lei 14.039 de 17 de agosto de 2020, que autoriza contratação por dispensa de licitação de advogados e escritório de advocacia com notória especialização na área. Esqueceu-se que sou especialista em direito público e atuo na área há muito anos, fato que se encaixa, como luva de mão certa na situação.
A equipe do jornal Sudoeste do Estado entrou em contato com o advogado Fernando Torrezi, que foi citado por Marcelo Aith e assim que ele se pronunciar, a matéria será atualizada com sua explicação.