O PSD alegava que o candidato à reeleição estaria fazendo uso irregular da máquina pública
Na tarde de terça-feira, 3 de novembro, a juíza eleitoral Roberta de Oliveira Ferreira Lima da 17ª Zona Eleitoral, julgou improcedente ação movida contra o prefeito Jô Silvestre e a vice-prefeita Bruna Silvestre, sob acusação do PSD que eles estariam fazendo uso irregular da máquina pública.
“Os réus comprovaram que realizaram todas as medidas necessárias para que a propaganda não fosse veiculada em período vedado. Assim, é desarrazoado aplicar sanção por propaganda institucional quando o Chefe do Executivo tomou todas as medidas adequadas para evitar a irregularidade”, destaca a juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima. “Em suma, as publicações dos réus não caracterizam a conduta vedada pelo inciso VI, “b”, do artigo 73 da Lei n° 9.504/97 e não há desvio e abuso de poder, gerando grave potencialidade capaz de alterar o resultado da eleição. Pelo exposto, julgo improcedente a presente ação”, conclui a magistrada.