A estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional ou do trabalho é uma garantia que assegura a manutenção do contrato de trabalho, independentemente da vontade do empregador. Podendo ainda, gerar danos morais ao empregado. Para melhor explicar, é interessante separa-las da seguinte forma:
- Doença ocupacional: a doença ocupacional ou profissional é a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho. Ou seja, é desencadeada pelo exercício do trabalhador em uma determinada função que esteja diretamente ligada à profissão. Alguns exemplos de doença ocupacional são: o escrevente que adquiriu tendinite, o soldador que desenvolveu catarata, o trabalhador que levanta peso e sofre com problemas de coluna, entre outros.
- Doença do Trabalho: A doença de trabalho não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas sim ao local onde é obrigado a trabalhar. Como exemplo de doença de trabalho, podemos citar: o câncer que acomete trabalhadores de minas e refinações de níquel, as pessoas que trabalham em contato om algo radioativo; os trabalhadores que sofrem de doenças pulmonares por estarem em contato constante com muita poeira, névoa, vapores ou gases nocivos; a surdez provocada por local extremamente ruidoso, entre outros.
Nesse sentido, vale ressaltar que tanto a doença do trabalho quanto a ocupacional, quando afeta a capacidade laborativa, se equipara ao acidente de trabalho, o que dá direito, portanto à estabilidade provisória.
Vale destacar que o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho durante o período da estabilidade, devendo prestar todo auxílio ao empregado, como arcar com tratamentos, exames e medicamentos e tudo o que for necessário para a recuperação do empregado.
Em algumas situações, o colaborador também poderá requerer o pagamento de indenização por danos morais ou estéticos, dependendo da situação. Contudo, toda situação deverá ser analisada por advogado, pois cada estabilidade tem o seu período e particularidade.
- Colunas