TJ negou pedido do Ministério Público para suspender funcionamentos de comércios “não essenciais”
Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJE-SP) negou o pedido do Ministério Público (MP) de Avaré, que queria a suspensão de lei municipal que autoriza o funcionamento de todo o comércio na cidade, durante a fase vermelha do Plano SP.
Na fase vermelha, só estabelecimentos classificados como essenciais podem ficar abertos, como: farmácia, posto de combustível, supermercado, açougue, quitanda, padaria e similares. E os demais como lojas em geral, academia, profissionais de beleza, etc, só podem funcionar com entregas. Mas, em Avaré, em virtude a lei municipal aprovada na Câmara, todos podem funcionar normalmente.
A lei foi aprovada pelos vereadores e vetada pelo prefeito Jô Silvestre, mas acabou sancionada pelo presidente da Câmara, Flávio Zandoná.
De acordo com o juiz Renato Sartorelli, a lei que deu origem ao pedido do MP é de 5 de fevereiro e foi revogada no dia 3 de março de 2021, “antes mesmo da edição da nova legislação que motivou o pedido de aditamento”.
Para Sartorelli, isso caracteriza perda do objeto da ação e o MP deveria apresentar outra ação.
Enquanto não acontece nada o comércio de Avaré pode continuar funcionando da forma atual, o que dá um folego financeiro para os comerciantes que estão sofrendo com tudo isso.