O acesso será restrito a pais ou responsáveis legais das crianças matriculadas, mediante login e senha individuais fornecidos pela administração escolar. Advogado aponta cuidados.
A Câmara Municipal de Avaré (SP) aprovou por unanimidade o projeto de lei que institui o sistema de monitoramento online em tempo real nas creches municipais. A proposta é de autoria do vereador Pedro Fusco (PL).
O acesso será restrito a pais ou responsáveis legais das crianças matriculadas, mediante login e senha individuais fornecidos pela administração escolar. As imagens não poderão ser gravadas nem compartilhadas, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O projeto, que recebeu parecer favorável das comissões da Câmara, determina que o Poder Executivo instale câmeras nas unidades que ainda não possuam o sistema e adeque as que já têm, no prazo de 120 dias.
A Prefeitura de Avaré informou que a lei passa a valer a partir da sanção do Executivo, mas não confirmou uma data nem se o chefe do Executivo pretende vetar o projeto. Caso sancionada, a Secretaria Municipal de Educação seguirá o que está estabelecido na lei.
O projeto não apresenta detalhes sobre os custos para a Prefeitura, embora preveja que as despesas decorrentes da execução da lei corram por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Segundo a justificativa apresentada, a proposta foi motivada por denúncias de possível agressão em uma das creches da cidade, fato que está sendo investigado.
Advogado aponta cuidados sobre implementação do sistema
O advogado Gustavo Gurgel avaliou o projeto de lei sob diferentes perspectivas, destacando pontos de atenção sobre segurança, privacidade e legalidade.
Gurgel explica que há risco de inconstitucionalidade quando uma lei de iniciativa parlamentar impõe obrigações administrativas e despesas ao Executivo. Segundo ele, a solução mais segura é que a política seja adotada pelo próprio Executivo ou regulamentada de forma que respeite os limites constitucionais.
A finalidade do projeto, proteger e garantir a segurança das crianças, é legítima, mas a implementação precisa cuidar da privacidade e dignidade de crianças e profissionais. Ele sugere monitoramento interno, sem áudio e em áreas comuns, com acesso dos pais apenas em casos específicos. "Boas práticas indicam que o acesso de pais e responsáveis deve ocorrer apenas em caso de incidente, para evitar exposição indevida."
Como as imagens envolvem dados pessoais de crianças, Gurgel destaca a necessidade de governança robusta: definição clara de finalidade, minimização do que é captado, segurança com criptografia e logs, prazos de retenção curtos e relatórios de impacto. O compartilhamento a terceiros deve ser excepcional, justificado e documentado:
"As imagens constituem dados pessoais de crianças e exigem medidas rigorosas de proteção."
O caminho mais seguro, segundo Gurgel, é a regulamentação cuidadosa ou a iniciativa do próprio Executivo: "Isso preserva a finalidade pública e garante a proteção integral das crianças."
Por Carla Monteiro, g1 Itapetininga e Região