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Após pedido de impugnação de sua candidatura, Zé da Costa é notificado para apresentar defesa
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Após pedido de impugnação de sua candidatura, Zé da Costa é notificado para apresentar defesa

  • 19/08/2024 10:15:00
  • O Sudoeste
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Candidato a prefeito de Fartura, Zé da Costa (PSD) foi notificado nesta semana pela Justiça Eleitoral e tem sete dias para apresentar sua defesa, referente ao pedido de impugnação de sua candidatura feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 
Para o promotor de justiça Lúcio Camargo de Ramos Junior, Zé da Costa deve ser declarado inelegível para as eleições municipais de 2024 por conta de uma condenação por improbidade administrativa ocorrida em 2018. O candidato já previa o pedido de impugnação e agora pretende provar que está apto para participar do pleito para prefeito.
“Quando a gente decide encarar o desafio como esse (eleições municipais), é porque, uma vez que a gente não tem domínio sobre a área jurídica, mas a gente busca referência e posição de quem entende. E até então meses atrás nossos advogados disseram que poderia apresentar meu nome como candidato, pois é possível o registro da candidatura. Portanto, a gente continua candidatíssimo, se por ventura recebermos o parecer desfavorável em primeira instância, nós recorreremos a segunda instância”, afirmou Zé da Costa.
Com o empresário Marcão do Haras como candidato a vice-prefeito em sua chapa, Zé da Costa disse que pretende apresentar suas propostas para a população nos próximos dias e está contente neste início de campanha, principalmente com a aceitação do nome do seu vice.
“Apesar de a gente já ter o nome consolidado, mas eu percebo o nome do Marcão do Haras com bastante crescimento, pois mesmo sendo um grande empresário, quando as pessoas conversam com ele percebem que é gente do povo igual todos nós. Ele tem uma visão de administração incrível, então a cidade de Fartura precisa de pessoas com esse perfil de gestor para provocar as mudanças que o município necessita”, destacou o candidato do PSD.
Vale destacar que após Zé da Costa apresentar sua defesa, o juiz eleitoral tem até 20 dias antes da eleição para julgar o caso e decidir, em primeira instância, se a candidato está inelegível ou não.
Caso a impugnação seja acolhida e a candidatura indeferida, há duas possibilidades: Recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) ou desistir da candidatura e substituir o candidato a prefeito.

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