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Especialista em Direito Eleitoral esclarece regras da campanha eleitoral de 2024 em entrevista ao Jornal Nova Voz
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Especialista em Direito Eleitoral esclarece regras da campanha eleitoral de 2024 em entrevista ao Jornal Nova Voz

  • 19/08/2024 10:07:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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Nesta sexta-feira (16), o Dr. Leonardo Freire, especialista em Direito Eleitoral, participou de uma entrevista com o jornalista Henrique Outeiro no Jornal Nova Voz, trazendo importantes esclarecimentos sobre o processo de divulgação durante a campanha eleitoral de 2024, que começou oficialmente nesta semana.
Freire destacou que, no sistema eleitoral atual, a única maneira de o eleitor expressar verdadeiramente sua intenção de voto é através do número da candidatura. Ele explicou que, durante o período de pré-campanha, os candidatos podiam falar sobre suas intenções, mas não podiam pedir votos ou divulgar seus números de campanha, o que dificultava a comunicação com os eleitores. “A campanha eleitoral é dividida em duas fases. Na pré-campanha, o candidato faz suas reuniões e guarda os contatos realizados para, a partir de agora, voltar às mesmas pessoas e divulgar o número e o cargo pelo qual está disputando”, disse Freire.
CAMPANHA ELEITORAL
Com o início oficial da campanha a partir da 0h desta sexta-feira (16), os candidatos agora podem pedir votos, tanto nas redes sociais quanto em outras plataformas. “Essa divulgação já pode ser feita sem maiores problemas, uma vez que muitos candidatos já têm suas candidaturas oficializadas, e o prazo de campanha já começou”, acrescentou o especialista.
No entanto, Freire ressaltou a importância de os candidatos abrirem uma conta bancária específica para a campanha. “Sem essa conta, o candidato não pode contratar serviços de marketing ou produzir materiais publicitários, como panfletos e adesivos. A conta é essencial para a movimentação de recursos e está diretamente ligada à prestação de contas”, afirmou. Ele também alertou que todos os partidos envolvidos no processo eleitoral devem seguir essa mesma regra.
Quanto às formas de divulgação, Freire mencionou que elas são bastante amplas, mas cada peça publicitária possui especificações próprias. “Por exemplo, os materiais gráficos devem conter o CNPJ da gráfica, o CNPJ da candidatura e a tiragem do material impresso”, explicou. Ele também destacou que é permitido impulsionar publicações nas redes sociais, desde que o conteúdo seja positivo em relação à própria campanha. “Eu posso impulsionar para falar bem da minha campanha, mas não posso usar esse recurso para atacar adversários”, completou.
O advogado ainda lembrou que a propaganda não pode ser feita em contas associadas a CNPJ, mesmo que sejam do próprio candidato. “Não é permitido o uso de pessoas jurídicas na campanha”, esclareceu.
QUOCIENTE ELEITORAL
Em relação às mudanças no cálculo do quociente eleitoral após o fim das coligações proporcionais, Freire explicou que o cálculo continua o mesmo, sendo a quantidade total de votos válidos dividida pelo número de cadeiras disponíveis. “A diferença agora é que, ao invés de buscar a quantidade de cadeiras na coligação, os partidos disputam individualmente, sem a soma de votos para compor a casa legislativa. Não há mais coligações proporcionais, apenas coligações majoritárias”, detalhou.
O especialista também falou sobre a situação de candidatos à reeleição. “No Brasil, não há a obrigatoriedade de afastamento do cargo para aqueles que estão concorrendo à reeleição. Prefeitos podem disputar a reeleição uma vez, enquanto vereadores podem concorrer indefinidamente, sem precisar se afastar de seus cargos”, explicou.
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
Sobre os pedidos de impugnação de candidaturas, Leonardo Freire esclareceu que, após a publicação dos editais de candidatura, abre-se um prazo para que o Ministério Público, partidos ou outros candidatos possam impugnar candidaturas adversárias. “A impugnação pode ser fundamentada em inelegibilidade, falta de documentos ou outros requisitos. Enquanto o processo não é julgado, o candidato tem o direito de responder e continuar sua campanha normalmente, podendo pedir votos e usar recursos partidários”, afirmou.
Ele finalizou a entrevista alertando para o curto período de campanha, que são apenas 50 dias, e destacou que, mesmo com a possibilidade de recurso, o candidato pode continuar disputando as eleições até que haja uma decisão final. “Se, ao final do processo, o candidato for declarado inelegível, seus votos não terão valor”, concluiu.
Para os candidatos que estão sendo investigados, Freire esclareceu que, desde que não haja uma punição que os torne inelegíveis, eles podem disputar as eleições normalmente.
 

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