É o direito que um cidadão adquire devido à posse de um imóvel ou móvel, por utilizá-lo por determinado tempo. É possível usucapir um imóvel sem a existência de um contrato de compra e venda ou existindo um contrato de compra e venda, por exemplo, nos casos em que o imóvel foi comprado e devidamente pago, mas que o comprador ainda não obteve a escritura definitiva, seja porque o antigo proprietário faleceu, ou por ter adquirido o imóvel por pessoa diferente da que consta na escritura.