Desembargador José Antônio Encinas Manfré, do TRE-SP, pontua que o poder municipal não tem poder de polícia para 'limitar ou restringir a veiculação de propaganda eleitoral, ainda que ilícita'. Multa diária é de R$ 5 mil por descumprimento da decisão.
A Justiça Eleitoral ordenou que a Prefeitura de Ourinhos (SP) devolva o material de campanha do candidato a deputado estadual Guilherme Gonçalves (PODEMOS), após considerar ilegal a ação que recolheu o material das ruas, na última quarta-feira (21).
Na sentença, proferida na sexta-feira (23), o desembargador José Antônio Encinas Manfré, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), pontua que o poder municipal não tem poder de polícia para "limitar ou restringir a veiculação de propaganda eleitoral, ainda que ilícita", sendo de responsabilidade da Justiça Eleitoral julgar a ilegalidade ou não da veiculação.
Ainda na decisão, o juiz considera o recolhimento do material de campanha do candidato uma decisão arbitrária do município e determina a devolução, sob multa de R$ 5 mil por cada dia que mantiver o material confiscado.
Segundo a Prefeitura de Ourinhos, o material, que foi recolhido das ruas, estaria espalhado de forma irregular pelas vias públicas do município.
Nas suas redes sociais, o candidato Guilherme Gonçalves, que também é vereador pelo município, negou as irregularidades e afirmou sofrer "perseguição política". Ele ainda afirma que o seu material de campanha foi estragado durante a ação de recolhimento.
O g1 questionou a Prefeitura de Ourinhos sobre a decisão, que afirmou estar ciente da determinação judicial e que as propagandas estão à disposição para retirada do denunciante "a qualquer dia e horário".
Fonte: g1 Bauru e Marília