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Tragédia em Taguaí: motorista de ônibus que bateu em carreta é condenado por homicídio culposo; 42 pessoas morreram
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Tragédia em Taguaí: motorista de ônibus que bateu em carreta é condenado por homicídio culposo; 42 pessoas morreram

  • 25/11/2022 13:28:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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Em 25 de novembro de 2020, passageiros de um ônibus estavam a caminho do trabalho em uma empresa têxtil de Taguaí (SP) quando sofreram o acidente.

O motorista do ônibus envolvido no acidente em Taguaí (SP), que resultou na morte de 42 pessoas, foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal. A audiência ocorreu nesta quinta-feira (24), no Fórum de Fartura (SP), dois anos depois da tragédia.
Conforme a sentença, Mauro Aparecido de Oliveira deverá cumprir 13 anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. Durante esse mesmo período, ele também não poderá conduzir veículos automotores. A decisão cabe recurso.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a decisão foi tomada a partir da investigação policial e depoimentos dos sobreviventes, que afirmaram que o motorista dirigia em alta velocidade e de forma imprudente.
"Ainda que não se provasse a ultrapassagem (que foi devidamente comprovada nos autos), o laudo apontou com precisão que o veículo do réu estava transitando a 101km/h momentos antes do acidente e nos segundos anteriores a ultrapassagem estava a velocidade de 89km/h, velocidade acima do permitido. Ora, mesmo que fosse somente pela alta velocidade, sua culpa estaria comprovada", ressaltou a juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima.
O laudo citado na sentença apontou que não houve falha nos freios do ônibus. Na época, a colisão foi recriada pela perícia através de um equipamento de tecnologia 3D.
O que diz a defesa?
Questionado sobre a condenação, o advogado e defesa de Mauro Aparecido de Oliveira afirmou que irá recorrer da decisão.
"Há uma perícia, e a defesa respeita muito o trabalho dos senhores peritos, mas não concordamos com o laudo, uma vez que ele é inconclusivo. A defesa postulou diversos quesitos e o próprio perito afirmou que não havia elementos técnicos para responder", disse o advogado Hamilton Gianfratti, que alegou insuficiência de provas que sustentam a condenação do réu, em entrevista ao g1.
O advogado afirmou também que Mauro não pretendia fazer a ultrapassagem pela esquerda. "Houve elemento surpresa: uma queda abrupta de velocidade dos veículos que estavam à frente, logo após uma curva. E isso o colocou em uma situação de desespero, de ter de decidir em questões de segundos".
Hamilton reforça ainda que o veículo conduzido pelo motorista encontrava-se em péssimas condições.
Informações: g1 Itapetininga e Região
 

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