Trabalhadores da área portuária podem se aposentar mais cedo do que imaginam. Isso ocorre devido à chamada “aposentadoria especial”, concedida para trabalhadores que exercem sua profissão em condições nocivas à saúde. Estão incluídos nessas classes os trabalhadores na área da estiva, conferencia e vistoria de cargas, capatazia, vigilância de embarcações, entre outros.
Para poder obter o benefício de aposentadoria especial, é preciso obter alguns documentos junto ao OGMO ou com o sindicato responsável, para comprovar as condições de trabalho perante o INSS, são eles o PPP (perfil profissional profissiográfico) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).
Munido dessa documentação, o trabalhador pode buscar ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para evitar surpresas no momento da concessão, pois nesses casos o INSS pode ser bem criterioso para avaliar os documentos acima citados.
Além disso, é necessário cumprir os requisitos pré-estabelecidos em lei, que sofreram alterações com a reforma da previdência, mas é sempre importante lembrar que a aposentadoria especial continua existindo:
- Antes de 13/11/2019 era possível aos portuários se aposentarem com 25 anos de contribuição, independentemente da idade
- Após 13/11/2019, com a reforma previdenciária, é necessário completar os 25 anos e também possuir 60 anos de idade.
Entretanto, vale relembrar que, para aqueles que já estavam bem próximos da aposentadoria, é possível o enquadramento nas chamadas regras de transição que podem antecipar a aposentadoria, sem a necessidade de completar 60 anos.
Já aos trabalhadores que, em algum momento da vida, também exercem atividades portuárias, mas não chegaram a completar o 25 anos necessários, também há possibilidade de conversão desse tempo em tempo comum, se exercido até novembro de 2019, totalizando um aumento considerável no tempo contributivo.
Outra questão importante é também referente aos trabalhadores portuários já aposentados, tendo em vista que possuem tempo especial de contribuição, nem sempre considerado pelo INSS.
Um erro no reconhecimento de tempo especial pode acarretar inúmeros prejuízos e ao solicitar a revisão, o aposentado pode obter aumento considerável no valor mensal da aposentadoria, além do recebimento de atrasados.
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