• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Segurado do INSS que trabalhou em atividade insalubre e recebeu auxílio-doença poderá revisar aposentadoria
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Segurado do INSS que trabalhou em atividade insalubre e recebeu auxílio-doença poderá revisar aposentadoria

  • 03/11/2020 10:47:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em atividades insalubres poderão utilizar o período em que receberem o benefício por incapacidade (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária), seja ele o auxílio-doença acidentário ou comum, como tempo especial para antecipar a aposentadoria ou até mesmo revisar a que já foi concedida.
Vale destacar que se o benefício já foi concedido e o aposentado deseja revisar sua aposentadoria, o prazo será de 10 anos à partir do primeiro recebimento de benefício.
No último dia 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a matéria é infraconstitucional, ou seja, não é de sua responsabilidade o julgamento, e com isso passou a valer a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável aos aposentados.
O STJ , no julgamento do tema 998, já havia reconhecido o direito do segurado que exerceu atividades em condições especiais, quando em gozo de benefício por incapacidade, seja ele de qualquer natureza, tem direito a computar esse mesmo período como especial. 
Por exemplo, o senhor José que trabalhava como frentista, exposto a agente agressivo a sua saúde (benzeno), e saiu em auxílio-doença comum por 1 ano, onde não era caso de acidente do trabalho. Este período poderá ser aproveitado em sua aposentadoria, e será também considerado como período especial. Caso o senhor José já tenha se aposentado, provavelmente o INSS não lhe garantiu este direito. Assim, ele poderá revisar a sua aposentadoria, aumentar o valor do seu benefício e também o pagamento de valores atrasados.
Antes, o INSS considerava como tempo de contribuição apenas o período afastado no âmbito do auxílio-doença acidentário. O auxílio-doença comum não entrava na contagem do tempo especial. Após a decisão, qualquer período de afastamento deve ser computado.
O auxílio-doença acidentário é pago ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o serviço devido a um acidente de trabalho.
Já o auxílio-doença previdenciário (ou comum), é concedido aos trabalhadores que temporariamente ficaram incapazes de trabalhar por causa de doença adquirida fora do serviço. É o caso de quem precisou se afastar por quebrar uma perna jogando futebol, por exemplo.
A regra vale para a aposentadoria especial, que é o benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como os agentes cancerígenos, calor, frio, ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Como também poderá ser utilizado nas aposentadorias em que o segurado converteu período especial em comum (como a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade).
Portanto, se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Depois de anos de abandono, antigo Teatro Municipal de Avaré pode ganhar nova destinação

Depois de anos de abandono, antigo Teatro Municipal de Avaré pode ganhar nova destinação

  • 17 de outubro, 2025
Posto do Balneário Costa Azul de Avaré inicia atendimento nesta segunda-feira, 20

Posto do Balneário Costa Azul de Avaré inicia atendimento nesta segunda-feira, 20

  • 17 de outubro, 2025
Acif promove

Acif promove "Churrasco de Negócios" em Fartura no dia 6 de novembro

  • 17 de outubro, 2025
Ex-prefeito de Avaré Joselyr Silvestre se filia ao PSD em evento com Gilberto Kassab

Ex-prefeito de Avaré Joselyr Silvestre se filia ao PSD em evento com Gilberto Kassab

  • 17 de outubro, 2025
Taguaí realiza o 14º Festival da Música Sertaneja em novembro

Taguaí realiza o 14º Festival da Música Sertaneja em novembro

  • 17 de outubro, 2025
Atleta de Taquarituba brilha como profissional no Cruzeiro

Atleta de Taquarituba brilha como profissional no Cruzeiro

  • 17 de outubro, 2025
Dia D da Campanha de Multivacinação é realizado em Sarutaiá

Dia D da Campanha de Multivacinação é realizado em Sarutaiá

  • 17 de outubro, 2025
Prefeitura de Timburi presta homenagens às professoras da rede municipal

Prefeitura de Timburi presta homenagens às professoras da rede municipal

  • 17 de outubro, 2025
Ensino Técnico integrado ao Médio amplia oportunidades para jovens em Fartura

Ensino Técnico integrado ao Médio amplia oportunidades para jovens em Fartura

  • 17 de outubro, 2025
Avaré é palco de visita técnica para desenvolvimento de projeto de inovação

Avaré é palco de visita técnica para desenvolvimento de projeto de inovação

  • 17 de outubro, 2025
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Washington
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.