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Sebrae aqui de Fartura alerta MEIS sobre fim do prazo para declaração anual
O Sebrae Aqui de Fartura fica na rua Luiz Ribeiro Salgado, 20
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Sebrae aqui de Fartura alerta MEIS sobre fim do prazo para declaração anual

  • 23/05/2025 16:12:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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Envio deve ser feito até dia 31 de maio; Sebrae Aqui de Fartura está orientando empreendedores 
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) está chegando ao fim. Até 31 de maio, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar à Receita Federal o relatório com o faturamento bruto de 2024. A unidade do Sebrae Aqui em Fartura está fazendo o atendimento para orientar os MEIs sobre a declaração. Todos os MEIs ativos são obrigados a enviar o documento, mesmo aqueles que não registraram faturamento no último ano. 
“Importante ressaltar que caso o MEI não tenha tido receita no ano passado, deve registrar o valor R$ 0,00 nos campos correspondentes. A apresentação da declaração é exigida de todos os Microempreendedores Individuais, ainda que não tenham gerado nenhum faturamento” explicou Simone de Fátima Carvalho Domingos, analista de negócios do Sebrae-SP. 
A Declaração Anual do MEI é um documento obrigatório que detalha o faturamento bruto do ano anterior, incluindo todas as receitas de vendas ou serviços, com ou sem emissão de nota fiscal. Além disso, o MEI deve informar se contratou algum empregado no período. 
Além de ser uma obrigação legal, a DASN-SIMEI garante que o MEI permaneça em dia com a Receita Federal, mantendo benefícios como cobertura previdenciária, acesso a crédito e possibilidade de emitir notas fiscais. É um passo essencial para a sustentabilidade do negócio. 
O não envio dentro do prazo sujeita o MEI ao pagamento de multa de 2% ao mês sobre o total de impostos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado se o empreendedor deixar de pagar os tributos mensais por dois anos seguidos. 
Se a receita ultrapassou o teto de faturamento anual do MEI em 2024 (R$ 81 mil), o empreendedor deve procurar um contador para o desenquadramento do regime simplificado. Isso implica em mudar para outra categoria no Simples Nacional, sujeita a tributações diferentes. 
“O procedimento é simples e pode ser feito diretamente no site oficial. Basta acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI”, clicar em “Declaração Anual de Faturamento”, digitar o número do CNPJ e escolher o ano de referência. E as unidades do Sebrae Aqui em parceria com os municípios, também fazem este atendimento de forma gratuita e estão aptas a atender a todas as dúvidas”, ressaltou Simone. 
 

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