Em Fartura, esta taxa era considerada complexa, com valores mais altos; a nova Lei Complementar promoverá justiça fiscal, incentivará a construção civil e toda a cadeia de comércio e serviços, além de fomentar a economia local
A Prefeitura de Fartura sancionou a Lei Complementar número 04, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o sistema tributário do município e dá outras providências. Desta forma, o Poder Público Municipal facilitou o pagamento da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares (TLEOP).
Para iniciar uma construção, é necessário aprovar o projeto junto ao município, que verificará se este cumpre as normas técnicas. Estando o projeto de acordo, é emitida a licença, que autoriza o início das obras, para tanto, o munícipe tem que quitar a Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares. A referida taxa é devida pelo exame e verificação compulsórios de projetos e pela fiscalização do Poder Público, a que se submete qualquer pessoa quanto à estética urbana e às normas relativas à segurança, higiene e saúde pública, ou pela realização de obras particulares no município.
Na prática, para iniciar uma construção é necessário aprovar o projeto junto ao município, que irá verificar se este cumpre as normas técnicas. Estando o projeto de acordo, é emitida a licença, que autoriza o início das obras.
Se o proprietário iniciar a obra sem essa licença, está sujeito ao embargo do projeto, além da construção ser considerada clandestina. Em Fartura, esta taxa era considerada complexa, com valores mais altos. Com as novas adequações, promoverá justiça fiscal, incentivará a construção civil e toda a cadeia de comércio e serviços, fomentará a economia local, colocará como foco principal que o município tem que ser o rico e não a Prefeitura e irá estimular a formalidade e a regularização.
Desta forma, os proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou escritórios administrativos de indústrias pagarão, a partir de janeiro de 2022, aproximadamente R$ 1,50 por metro quadrado para obter a licença. Segundo a fiscal tributária Franciele Rodrigues Bertoni, espera-se que, a partir de janeiro, todos os moradores que possuem obras clandestinas, possam regularizar suas obras, pois o impacto financeiro, com essa redução é notável para os farturenses que vão construir e/ou formalizar a ação. Mais informações podem ser solicitadas pelo telefone (14) 3308-9301.
Para obter todos os valores segue o link com a Lei Complementar http://leismunicipa.is/reozq