• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Regras do cálculo da aposentadoria especial do INSS
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Regras do cálculo da aposentadoria especial do INSS

  • 15/03/2021 09:42:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

O cálculo do benefício da aposentadoria é, talvez, a principal dúvida dos segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre as possibilidades de aposentadoria, a especial é a que gera, atualmente, mais questionamentos, pois as regras previdenciárias mudaram em 2019 e foi decretado o fim do fator previdenciário.
 A maior vantagem da aposentadoria especial pelas regras anteriores era a exclusão do fator previdenciário no benefício, pois como o trabalhador especial se aposenta “jovem”, ou seja, com uma idade inferior a maioria dos segurados, o fator trazia diminuição, em muitos casos, de até 50%.
Primeiramente, é importante esclarecer que o fator previdenciário, sendo ele uma fórmula matemática que, leva em consideração 3 fatores: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Foi criado para desestimular a aposentadoria precoce, pois quanto menor a idade, consequentemente maior vai ser a expectativa de vida e também menor o tempo de contribuição, jogando lá para baixo o valor do benefício.
Nas aposentadorias especiais pela regra anterior à 13/11/2019 o cálculo seguia da seguinte forma: o INSS utilizava 80% dos salários de contribuição após julho de 1994 (início do Plano Real). De todas as contribuições realizadas pelo segurado a partir de julho de 1994 descontavam-se as 20% menores, trazendo benefício para o trabalhador. Também importante destacar que os salários de contribuição são todos atualizados.
Somando todas as contribuições e dividindo pelo número de meses utilizados se chegava na aposentadoria do trabalhador.
Na aposentadoria especial não se aplica o fator previdenciário. De acordo, com a Lei 8.213/91, art. 57, § 1º “A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício”.
É muito importante diferenciar a aposentadoria especial (espécie 46) da aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42), em que o segurado converte período especial em comum, aumentando, assim, o tempo de contribuição para obter a aposentadoria. Nela o processo é o mesmo, porém se aplica o fator previdenciário na última etapa do cálculo.
Vale destacar também que é necessário respeitar o “mínimo divisor”, que é um número de meses que corresponde a 60% do PBC, e pode influenciar no cálculo da média aritmética mencionada acima caso o número de contribuições não tinja tal mínimo. Por exemplo, de julho de 1994 a julho de 2019 temos 300 meses, o segurado deverá ter pelo menos o número de 180 contribuições neste intervalo (60% dos 300 meses).
Os segurados que tiverem poucas contribuições de julho de 1994 até a data da aposentadoria, terão diminuição no valor do benefício com a aplicação do mínimo divisor.
Se o benefício foi concedido antes de 13 de novembro de 2019, ou se foi concedido posteriormente, e o trabalhador já contava com 25 anos de trabalho especial antes desta data (para alguns trabalhadores específicos pode ser reduzido este prazo para 15 ou 20 anos), o cálculo será o descrito acima.
Agora, após a reforma da previdência, se o segurado apenas preencheu os requisitos da aposentadoria especial posteriormente a 13 de novembro do ano passado o cálculo será da seguinte maneira: não se desconsideram mais os 20% menores salários de contribuição, ou seja, são utilizados todos os salários de contribuição à partir de julho de 1994.
Agora, após a somatória de todos os salários de contribuição de julho de 1994 em diante, é aplicado um “coeficiente”. Ele sempre se inicia em 60%, e a cada ano contribuído à partir do 20º para homens e 15º para as mulheres será acrescido 2%. Ex1: O José trabalhou por 30 anos, o seu coeficiente será de 60% mais 20% (a cada ano contribuído À partir de 20 ele ganha 2%), chegando em um redutor de 20%. Ex2: A Maria trabalhou por 27 anos também, o seu coeficiente será de 60% mais 24% (12 anos além dos 15 mínimos X 2%), chegando em um total de 84% (perdendo 16% do valor de benefício).
Em razão da forte diminuição no valor da aposentadoria após a reforma previdenciária, é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos anteriores ao início da sua vigência, ou seja, pelas regras antigas mais vantajosas. Em muitos casos o segurado pode ter direito a se aposentar nas regras anteriores à reforma, sem coeficiente, sem fator previdenciário e com a exclusão dos 20% menores salários de contribuição. Ou seja, com um valor final da aposentadoria bem melhor.
 

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Curso de Medicina da UniFSP realiza Aula Magna com solenidade do jaleco em Avaré

Curso de Medicina da UniFSP realiza Aula Magna com solenidade do jaleco em Avaré

  • 16 de maio, 2025
Atletas de Avaré se destacam no JEESP 2025 na modalidade Karatê

Atletas de Avaré se destacam no JEESP 2025 na modalidade Karatê

  • 16 de maio, 2025
Raimundos é atração no 2º Avaré Rock Fest que acontece neste final de semana

Raimundos é atração no 2º Avaré Rock Fest que acontece neste final de semana

  • 16 de maio, 2025
Tronco Avaré celebra 45 anos de história, tradição e compromisso com o futuro

Tronco Avaré celebra 45 anos de história, tradição e compromisso com o futuro

  • 16 de maio, 2025
Bradesco e Santander se despedem de Fartura com foco no digital

Bradesco e Santander se despedem de Fartura com foco no digital

  • 16 de maio, 2025
Dia das mães é comemorado em Timburi na escola Gilda Zanforlin dos Reis Thosi Professora

Dia das mães é comemorado em Timburi na escola Gilda Zanforlin dos Reis Thosi Professora

  • 16 de maio, 2025
Alunos participam do plantio de hortaliças nas Escola Municipal Delmira Gobbo

Alunos participam do plantio de hortaliças nas Escola Municipal Delmira Gobbo

  • 16 de maio, 2025
Cras e departamento da saúde de Sarutaiá realizam palestra sobre abuso sexual para alunos da rede municipal

Cras e departamento da saúde de Sarutaiá realizam palestra sobre abuso sexual para alunos da rede municipal

  • 16 de maio, 2025
Avaré se prepara para disputar edição 2025 dos Jogos da Melhor Idade

Avaré se prepara para disputar edição 2025 dos Jogos da Melhor Idade

  • 16 de maio, 2025
Avaré assina termo para adoção de recursos da Educação Empreendedora do SEBRAE

Avaré assina termo para adoção de recursos da Educação Empreendedora do SEBRAE

  • 16 de maio, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Cheiro Verde
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.