Professores municipais de Avaré enviaram uma nota à imprensa acusando o prefeito Jô Silvestre de não honrar com compromisso firmado.
Eles alegam que a prefeitura não estaria respeitando a lei do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério desde 2017.
Ainda segundo a nota, em agosto de 2020 a atual gestão resolveu retirar o adicional de qualificação dos professores que, desde 2011, recebem em seus salários que correspondem a 13% sobre o seu salário-base.
Confira a nota na íntegra:
Os professores da rede municipal da Avaré vem por meio desta nota esclarecer a população de Avaré a postura da atual gestão em relação aos direitos adquiridos pelos professores municipais de Avaré segundo o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, que estão sendo lesados pela atual administração do Executivo.
Nossa luta vem desde 2017, quando o atual prefeito não respeitou o Plano de Carreira, não realizando em março de 2017, o pagamento da progressão dos professores, que estava na dotação orçamentária do mesmo ano, enviada pela gestão anterior a Câmara Municipal e aprovada por esta.
Desde 2010, o município de Avaré recebe do governo federal a verba do Fundeb, para que o município recebesse essa verba da Educação, foi obrigado a criar um Plano de Carreira e Remuneração do Magistério no seu município. Com a verba do Fundeb a administração municipal juntamente com a secretaria da Educação, tem que investir esse dinheiro em: construção de escolas e creches, reformas em escolas e creches, pagamento do salário dos professores e funcionários da Educação, compra de material escolar, uniformes escolares, qualificação e aperfeiçoamento de professores da rede. Além da verba do Fundeb, o município tem que aplicar 25% do que arrecada na Educação.
Com a implantação do Plano de Carreira e Remuneração da Educação Básica em 2010, ocorreu uma revisão em 2016, Lei Complementar n°216, de 03 de maio de 2016, com algumas modificações na gestão anterior.
Esclarecemos a população sobre a progressão dos professores, segundo o plano de carreira:
Capítulo II – Da progressão horizontal – Artigo 20 – A progressão horizontal é a passagem de um grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante classificação no processo de avaliação de desempenho.
Artigo 21 – Está habilitado à progressão horizontal o profissional da educação básica: I – Que tiver sido aprovado no estágio probatório; II – Que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão, nos últimos 3 anos; III – Que tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos no grau em que se encontra.
Para o entendimento da população de uma forma clara e objetiva, nós professores somos avaliados de 3 em 3 anos por nossos superiores, essa avaliação é anual, com vários requisitos a serem preenchidos pelos professores. Este deve atingir o mínimo de 7 e o máximo de 10, como notas nessas avaliações. Realizadas as avaliações e atingidas as notas o professor terá direito a progressão que consiste em mudança de letra, na tabela de vencimentos, com um acréscimo de 5% em seu salário- base. Esse direito não é uma gratificação, não é um benefício. O professor tem que atender a todos os requisitos da avaliação para ter direito a progressão funcional.
Em 2017, tínhamos direito a outra progressão, pois a última havia sido em 2014, na gestão anterior. Ocorreu que a atual gestão não realizou o pagamento da progressão aos professores, visto que este dinheiro já estava na dotação orçamentária de 2017.
Os professores da rede municipal de Avaré formaram uma comissão de representantes para juntamente com o Executivo, Secretaria da Educação, Fazenda e Administração, entrar em acordo para o pagamento desta progressão.
Foram várias tentativas através de requerimentos, para que fosse realizado um acordo. Em maio de 2018, o atual prefeito juntamente com os secretários da Educação, Fazenda e Administração, realizou uma reunião com os representantes dos professores no Paço Municipal, onde também teve a participação dos representantes do sindicato dos funcionários de Avaré, ficou acordado que o pagamento da progressão de 2017, seria feito a partir de janeiro de 2019. Esse acordo foi lavrado em ata, com as assinaturas de todos os presentes naquela reunião.
Infelizmente, o atual prefeito não honrou com a sua palavra, ou seja, não cumpriu com o que havia prometido.
Em 2020, os professores tiveram o direito a outra progressão funcional. Outra luta com a atual administração, que negou o pagamento justificando o limite prudencial (60% da receita corrente líquida) com a folha de pagamento, baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ocorre que, nós professores somos remunerados com a verba do Fundeb, que se destina ao pagamento de professores, assegurando a estes um salário condigno. A verba do Fundeb destina-se a valorização do profissional da educação. Assim, a folha de pagamento dos professores não causa nenhum ônus aos cofres públicos municipais. É inaceitável essa justificativa do Poder Executivo para o não pagamento da progressão dos professores de Avaré.
Agosto de 2020, os professores municipais sofreram mais um golpe da atual gestão municipal.
A atual gestão resolveu retirar o adicional de qualificação dos professores que desde 2011 recebem em seus salários que correspondem a 13% sobre o seu salário-base.
O adicional de qualificação está incluso no Plano de Carreira e Remuneração da Educação Básica, portanto é direito do professor recebê-lo.
Capítulo II – Dos adicionais – Artigo 8° – O adicional de qualificação só pode ser concedido a profissional da educação básica estável e corresponde a: I – 5% do seu vencimento, quando comprovar participação e aproveitamento em cursos que somem 120 horas; ou II – 8% do seu vencimento, quando comprovar participação e aproveitamento em curso de, no mínimo, 120 horas ou; III – 13% do seu vencimento, quando comprovar participação e aproveitamento em: a) cursos que somem 120 horas e, b) cursos de, no mínimo, 120 horas.
Em forma explícita explicaremos: a cada 3 anos, os professores tem que entregar junto a Comissão de Avaliação de Desempenho, certificados de cursos realizados nesse período, sendo estes presenciais ou online, somando no total 240 horas de cursos, para ter direito aos 13% sobre seu salário-base.
Esse adicional de qualificação não é gratificação, não é benefício, se o professor se capacitar, cumprir o que determina a Lei do Plano de Carreira, ele terá direito a esse adicional.
Portanto, todos os professores da rede municipal tem direito a esse adicional, porque todos cumprem a Lei do Plano de Carreira.
A atual gestão sob uma interpretação incorreta da Lei Complementar 173 do governo federal e do decreto municipal 5.868, o pagamento do adicional foi suspenso. No seu artigo 8°, que estabelece: na hipótese de que trata o Art. 65 da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2020, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até dezembro de 2021, de: I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.
Até agosto, todos os professores da rede haviam entregado seus cursos a Comissão de Avaliação, portanto o pagamento dos 13% no entendimento dos professores tem que continuar a serem pagos, pois não haverá aumento de despesa na folha de pagamento dos professores, pois já recebem esse adicional desde 2011. A Lei e o Decreto falam em concessão de mecanismos que aumentem a despesa. Não é o caso dos professores, já recebiam o adicional antes da pandemia.
Como vemos, a atual gestão teima em prejudicar o professor da rede municipal de todas as formas, retirando direitos adquiridos e assegurados pela Lei do Plano de Carreira e Remuneração Básica de Avaré.
Falta a administração atual competência, eficiência, respeito ao dinheiro público. Não corta gastos, só os aumenta com gratificações a comissionados, horas extras em altos valores, altos salários, a não prestação de conta a Câmara Municipal, a dívida da previdência do servidor que chega a 25 milhões de reais, o não pagamento dos salários até o 5° dia útil de cada mês (depois de 40 meses de gestão resolveu pagar no dia certo).
Um gestor público que não respeita o servidor público. O coletor que coleta o lixo de nossas casas e mantém a cidade limpa, o professor que ensina nas escolas o futuro cidadão(a) de Avaré, os profissionais das creches, que cuidam das crianças, para que seus pais possam trabalhar, os médicos(as), técnicos (as) em enfermagem e enfermeiros(as) que atendem em postos de saúde, pronto-socorro, hospital, motoristas, funcionários administrativos, e muitos outros.
São esses servidores que fazem a máquina administrativa funcionar todos os dias. O desrespeito não é só com os professores, mas com todos os funcionários públicos de Avaré.
Professores Municipais da Estância Turística de Avaré.
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