• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Procuradoria-Geral do Município de Avaré se manifesta sobre legalidade da contribuição de iluminação pública
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Avaré
  • Avaré

Procuradoria-Geral do Município de Avaré se manifesta sobre legalidade da contribuição de iluminação pública

  • 09/04/2026 10:18:00
  • O Sudoeste
  • Compartilhar:

Contribuição é fundamentada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Tributário Nacional de 1966, sendo obrigatória no Município de Avaré desde 2007

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP ou CIP), presente no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2026, da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, é fundamentada no Artigo 149-A da Constituição Federal, e Artigo 82-A do Código Tributário Nacional, permitindo que municípios e o Distrito Federal instituam a cobrança.
Em Avaré a CIP foi instituída pela Lei Municipal nº 1.011 de 13 de novembro de 2007. Conforme explicou o Procurador-Geral do Município, Dr. Renan Oliveira Ribeiro, a contribuição se tornou essencial para custeio, manutenção, expansão e modrnização da iluminação pública, principalmente a partir da Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que obrigou os municípios brasileiros a assumirem inteiramente os ativos de iluminação pública.
Duas formas de cobrança
Existem duas formas de cobrança: MENSAL, por meio da fatura de Energia Elétrica - É o método mais comum e legalmente facultado, onde a concessionária age como agente arrecadador; e ANUAL, por meio do Carnê de Cobrança no IPTU - A prefeitura realiza o lançamento no IPTU para imóveis que não possuem padrão de energia elétrica instalado (lotes vagos ou terrenos).
Pagamento é obrigatório
O Procurador esclareceu ainda que o cidadão é obrigado a pagar a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, mesmo que não haja poste de luz diretamente em frente à sua residência ou em sua rua.
“A contribuição não é uma taxa pelo uso individual do serviço (como a taxa de coleta de lixo), mas sim uma contribuição de interesse geral (uma contribuição especial) destinada a financiar as despesas com a iluminação de toda a cidade, ruas, praças e equipamentos públicos, definindo a Lei Municipal de 2007 que o sujeito passivo, ou seja, quem é obrigado a pagar a CIP é todo e qualquer proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, isso significa que, se a pessoa é proprietário de um imóvel ou exerce o domínio sobre ele, é logo tributável pela CIP”, pontuou.
Improbidade administrativa
Finalizando, ele explicou que os municípios que instituíram a CIP e deixam de cobrar efetivamente, podem os gestores incorrerem em renúncia expressa de receita, configurando ato de improbidade administrativa por dano aos cofres público, pois, se a CIP é para custear a iluminação pública, a não efetividade na cobrança acarreta a utilização de recursos próprios que poderiam ser aplicados na saúde, educação ou outras áreas para pagar conta de luz, por exemplo. Em suma, a COSIP ou CIP é obrigatória em Avaré desde 01/01/2008, sendo instituída pela Lei Municipal nº 1.011/2007 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.123/2022, e no exercício de 2026, uma vez que, instituída a CIP, os órgãos de fiscalização como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, exigem efetividade na cobrança (sob pena de renúncia de receita, conduta proibida aos gestores públicos) e que os valores sejam justos e condizentes com os custos de manutenção e os recursos sejam usados apenas para esse fim.
 

Avaré
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Mais de 1,3 tonelada de drogas é incinerada pela Polícia Civil de Piraju

Mais de 1,3 tonelada de drogas é incinerada pela Polícia Civil de Piraju

  • 31 de agosto, 2026
Cras e Vila Dignidade fortalecem integração para aprimorar atendimento à população idosa em Avaré

Cras e Vila Dignidade fortalecem integração para aprimorar atendimento à população idosa em Avaré

  • 31 de agosto, 2026
Avaré promove 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Avaré promove 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

  • 31 de agosto, 2026
Avaré recebe espetáculo “Cabaré?” nesta segunda-feira, dia 31

Avaré recebe espetáculo “Cabaré?” nesta segunda-feira, dia 31

  • 31 de agosto, 2026
Avaré oferece curso gratuito de manicure e pedicure

Avaré oferece curso gratuito de manicure e pedicure

  • 31 de agosto, 2026
Setembro Amarelo: posto Bairro Alto realiza campanha nesta sexta-feira, 4

Setembro Amarelo: posto Bairro Alto realiza campanha nesta sexta-feira, 4

  • 31 de agosto, 2026
Vacinação contra a raiva animal bate recorde em Avaré

Vacinação contra a raiva animal bate recorde em Avaré

  • 31 de agosto, 2026
Iguais. Desde que não incomodem

Iguais. Desde que não incomodem

  • 31 de agosto, 2026
Curso em Timburi ensina produção de bijuterias com sementes

Curso em Timburi ensina produção de bijuterias com sementes

  • 31 de agosto, 2026
Prefeitura de Coronel Macedo realiza entrega de cobertores ao grupo de idosos do CCI

Prefeitura de Coronel Macedo realiza entrega de cobertores ao grupo de idosos do CCI

  • 31 de agosto, 2026
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • O Sudoeste-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright O Sudoeste. Todos os direitos reservados.