• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Procuradoria-Geral do Município de Avaré se manifesta sobre legalidade da contribuição de iluminação pública
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Avaré
  • Avaré

Procuradoria-Geral do Município de Avaré se manifesta sobre legalidade da contribuição de iluminação pública

  • 09/04/2026 10:18:00
  • O Sudoeste
  • Compartilhar:

Contribuição é fundamentada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Tributário Nacional de 1966, sendo obrigatória no Município de Avaré desde 2007

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP ou CIP), presente no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2026, da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, é fundamentada no Artigo 149-A da Constituição Federal, e Artigo 82-A do Código Tributário Nacional, permitindo que municípios e o Distrito Federal instituam a cobrança.
Em Avaré a CIP foi instituída pela Lei Municipal nº 1.011 de 13 de novembro de 2007. Conforme explicou o Procurador-Geral do Município, Dr. Renan Oliveira Ribeiro, a contribuição se tornou essencial para custeio, manutenção, expansão e modrnização da iluminação pública, principalmente a partir da Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que obrigou os municípios brasileiros a assumirem inteiramente os ativos de iluminação pública.
Duas formas de cobrança
Existem duas formas de cobrança: MENSAL, por meio da fatura de Energia Elétrica - É o método mais comum e legalmente facultado, onde a concessionária age como agente arrecadador; e ANUAL, por meio do Carnê de Cobrança no IPTU - A prefeitura realiza o lançamento no IPTU para imóveis que não possuem padrão de energia elétrica instalado (lotes vagos ou terrenos).
Pagamento é obrigatório
O Procurador esclareceu ainda que o cidadão é obrigado a pagar a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, mesmo que não haja poste de luz diretamente em frente à sua residência ou em sua rua.
“A contribuição não é uma taxa pelo uso individual do serviço (como a taxa de coleta de lixo), mas sim uma contribuição de interesse geral (uma contribuição especial) destinada a financiar as despesas com a iluminação de toda a cidade, ruas, praças e equipamentos públicos, definindo a Lei Municipal de 2007 que o sujeito passivo, ou seja, quem é obrigado a pagar a CIP é todo e qualquer proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, isso significa que, se a pessoa é proprietário de um imóvel ou exerce o domínio sobre ele, é logo tributável pela CIP”, pontuou.
Improbidade administrativa
Finalizando, ele explicou que os municípios que instituíram a CIP e deixam de cobrar efetivamente, podem os gestores incorrerem em renúncia expressa de receita, configurando ato de improbidade administrativa por dano aos cofres público, pois, se a CIP é para custear a iluminação pública, a não efetividade na cobrança acarreta a utilização de recursos próprios que poderiam ser aplicados na saúde, educação ou outras áreas para pagar conta de luz, por exemplo. Em suma, a COSIP ou CIP é obrigatória em Avaré desde 01/01/2008, sendo instituída pela Lei Municipal nº 1.011/2007 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.123/2022, e no exercício de 2026, uma vez que, instituída a CIP, os órgãos de fiscalização como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, exigem efetividade na cobrança (sob pena de renúncia de receita, conduta proibida aos gestores públicos) e que os valores sejam justos e condizentes com os custos de manutenção e os recursos sejam usados apenas para esse fim.
 

Avaré
  •         Artigo Anterior

veja também

Sicredi consolida posição entre as melhores instituições financeiras do Brasil no ranking mundial da Forbes em 2026

Sicredi consolida posição entre as melhores instituições financeiras do Brasil no ranking mundial da Forbes em 2026

  • 09 de abril, 2026
Centro de Saúde I de Avaré atende até 8 da noite nesta sexta, 10, exclusivamente para vacinação

Centro de Saúde I de Avaré atende até 8 da noite nesta sexta, 10, exclusivamente para vacinação

  • 09 de abril, 2026
Secretaria de Avaré participa de workshop sobre gestão educacional

Secretaria de Avaré participa de workshop sobre gestão educacional

  • 09 de abril, 2026
Prefeito Roberto Araujo anuncia projeto que valoriza profissionais da Educação

Prefeito Roberto Araujo anuncia projeto que valoriza profissionais da Educação

  • 09 de abril, 2026
Cuidado que transforma: a força da Abova na luta contra o câncer em Avaré

Cuidado que transforma: a força da Abova na luta contra o câncer em Avaré

  • 09 de abril, 2026
Polícia prende casal suspeito de vender e aplicar medicamentos ilegalmente em Itararé

Polícia prende casal suspeito de vender e aplicar medicamentos ilegalmente em Itararé

  • 08 de abril, 2026
Escola suspende aulas após invasão, merenda destruída e furto de TV em Itaberá

Escola suspende aulas após invasão, merenda destruída e furto de TV em Itaberá

  • 08 de abril, 2026
Sebrae-SP e Prefeitura de Manduri promovem palestra gratuita com ex-jogadora Hortência Marcari

Sebrae-SP e Prefeitura de Manduri promovem palestra gratuita com ex-jogadora Hortência Marcari

  • 08 de abril, 2026
Setor de Licitação esclarece sobre contrato da merenda escolar de Avaré

Setor de Licitação esclarece sobre contrato da merenda escolar de Avaré

  • 08 de abril, 2026
Homem invade casa, ameaça moradora com faca e é preso por roubo em Manduri

Homem invade casa, ameaça moradora com faca e é preso por roubo em Manduri

  • 08 de abril, 2026
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • O Sudoeste-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright O Sudoeste. Todos os direitos reservados.