Setor de Fiscalização pede a colaboração de todos os moradores e incentiva a denúncia de qualquer infração pelo WhatsApp (14) 3308-9327
Com as festividades em homenagem a Nossa Senhora Aparecida se aproximando, a Prefeitura de Fartura faz um importante lembrete à comunidade: a proibição da soltura de fogos de artifício com efeito sonoro. A medida está em vigor não apenas no município, mas em todo o Estado de São Paulo.
A Lei nº 2.443, sancionada em 23 de abril de 2021, proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifício, bem como de qualquer artefato pirotécnico com efeito sonoro, em recintos fechados, espaços ao ar livre, áreas públicas e propriedades privadas.
A proibição não se aplica aos fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem emitir ruídos, os quais continuam permitidos e podem ser utilizados e vendidos. No entanto, a não observação desta lei resultará em uma multa de R$ 2 mil, que será cobrada em dobro no caso de reincidência em um período inferior a 30 dias.
A manutenção dessa legislação visa garantir a segurança e o bem-estar de todos os residentes de Fartura, respeitando a sensibilidade auditiva de animais de estimação, crianças, idosos, e pessoas com determinadas condições de saúde. Além disso, assegura o direito ao sossego de toda a população.
O objetivo é celebrar de forma responsável e segura, preservando a paz e a harmonia na comunidade. A Prefeitura de Fartura pede a colaboração de todos os moradores e incentiva a denúncia de qualquer infração pelo telefone (14) 3308-9327.
Neste Dia de Nossa Senhora Aparecida, vamos honrar a tradição de maneira consciente, mostrando respeito pela lei e, acima de tudo, pelo próximo. Afinal, é o respeito e a união que fazem de Fartura uma comunidade verdadeiramente especial.
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