A Prefeitura de Fartura, por meio do Setor de Tributos, informa que está recebendo pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2023. O prazo máximo para a formalização da solicitação é até 31 de agosto de 2022.
COMO SOLICITAR
A isenção pode ser solicitada presencialmente no Setor de Protocolos ou pelo Protocolo on-line disponível do site da Prefeitura de Fartura: www.fartura.sp.gov.br.
QUEM PODE PEDIR A ISENÇÃO
A isenção do IPTU deve ser solicitada anualmente e o contribuinte deve se enquadrar nos requisitos previstos no artigo 200 da Lei Complementar 02/2019. A normativa contempla proprietário de imóvel residencial, com até 50 m² de construção; localizado em bairro considerado popular; desde que aposentado ou pensionista e que tenha renda familiar de até um salário mínimo nacional mensal, também é preciso que possua um único imóvel e resida nele.
Dentro destas situações, ainda podem ser beneficiados os proprietários que possuam deficiência física ou mental, ou que tenham sob sua dependência direta, pessoas nestas condições, desde que seja também seu único imóvel e resida nele, observado a área de até 50m² de construção em bairro considerado popular.
Para consultar a documentação específica para a solicitação, o contribuinte deve fazer contato com o Setor de Tributos por meio do WhatsApp (14) 3308-9306.