Na última semana, o prefeito José Roberto Santinoni Veiga, “Betinho” sancionou a Lei Complementar n.º 390/2024, uma medida de grande relevância que define os critérios e condições para concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município. A iniciativa, de autoria do Executivo municipal, atende a solicitações dos vereadores Ton do Marino, Edina Tonon, Fernandão, Vitorino, Canjica e Joaquim Valdecir Garcia, refletindo um esforço colaborativo para promover maior justiça fiscal e atender às necessidades específicas da comunidade local.
Quem Pode Ser Beneficiado?
A nova legislação prevê isenção de 40% do pagamento do IPTU e das taxas correlatas para os seguintes grupos:
— Aposentados e Pensionistas: reconhecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão similar.
— Pessoas com Deficiência: incluindo física, auditiva, visual, intelectual, psicossocial, múltipla, com paralisia irreversível e incapacitante, espectro autista, e portadoras de doenças graves como HIV, hepatites, tuberculose, hanseníase, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, insuficiência renal crônica em tratamento com hemodiálise ou diálise, e doença de Alzheimer conforme CID.
— Guardiães, Tutores ou Adotantes de Crianças, ou Adolescentes: nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, até que completem 18 anos.
— Proprietários com mais de 65 anos: desde que comprovem renda familiar mensal de até um salário mínimo nacional.
Implementação e Vigência — A lei, fundamentada no princípio da anualidade, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso significa que os contribuintes elegíveis poderão solicitar a isenção do IPTU conforme os novos critérios estabelecidos a partir do próximo ano fiscal.
Opiniões e Expectativas
A medida é recebida com otimismo pelos cidadãos e líderes locais, que veem na legislação um avanço significativo para a promoção da equidade social e para o alívio do ônus fiscal sobre grupos vulneráveis e de baixa renda do município.
O prefeito Betinho destacou a importância da nova lei como um passo decisivo para fortalecer a inclusão e o bem-estar social no município, reafirmando o compromisso da administração em garantir uma cidade mais justa e acessível para todos os seus residentes.
Com a implementação planejada para o próximo ano, espera-se não apenas uma maior adesão aos benefícios fiscais, mas também um impacto positivo na qualidade de vida dos beneficiários e no desenvolvimento comunitário todo.
Esta iniciativa representa um exemplo de como políticas públicas bem elaboradas podem promover um ambiente urbano mais inclusivo e sustentável, alinhado com as necessidades e aspirações da população local.
- Coronel Macedo