A liminar foi apresentada pelo advogado Dr. Marcelo Aith e aceita pelo relator do Tribunal de Contas, Sérgio Mazina Martins
Na terça-feira, 28 de julho, o relator da 2ª Câmara de Direito Criminal Vistos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJE-SP), Sérgio Mazina Martins aceitou pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Dr. Marcelo Aith, impedindo assim a cassação do mandato do prefeito de Timburi, Paulinho Minozzi.
Outro habeas corpus tinha sido negado na semana passada, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunicou o trânsito em julgado de uma condenação criminal de Paulinho Minozzi, pedindo a extinção de seu mandato.
Tal pedido baseia-se em uma denúncia da Promotoria de Justiça de Piraju, a qual investiga incoerência no processo licitatório que contratou a empresa KS Empreiteira, no ano de 2011, para prestação de serviços de limpeza no município. Segundo a denúncia, juntamente com uma funcionária, Paulinho Minozzi teria fraudado a licitação, uma vez que o edital elaborado não teria sido publicado em algum jornal de circulação ou no diário oficial no prazo estipulado por lei. Em seguida, a dupla teria inserido falsa declaração em um documento que passou a constar como sendo a publicação do pregão de número 01/2011.
Mesmo com a denúncia e o primeiro habeas corpus negado, tanto o prefeito Paulinho, como seu advogado Aith se mostravam seguros e confiantes em reverter à situação.
O advogado, inclusive já dizia na semana passada que até quarta-feira, 29, um mandato de segurança contra a decisão da juíza de Piraju seria julgado e agora comemora a decisão.