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O grupo formado pelos partidos farturenses PSB e Cidadania queria evitar publicação de pesquisa eleitoral
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O grupo formado pelos partidos farturenses PSB e Cidadania queria evitar publicação de pesquisa eleitoral

  • 30/11/2020 11:45:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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A juíza eleitoral da 234ª Zona Eleitoral de Fartura, Lucillana Lua Roos de Oliveira, proferiu sentença favorável em nome do jornal Sudoeste do Estado, em uma denúncia que julgou improcedente, feita pela coligação “Ordem + Progresso”, composta pelos partidos farturenses Cidadania e Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A denúncia além do jornal, também incluía a Agili Pesquisas e Marketing Eireli, pois a representação apresentada pela coligação visava combater pesquisa eleitoral, que segundo os denunciantes não atendia aos requisitos prescritos no art. 33 da Lei n° 9.504/1997 e no art. 2º da Resolução TSE n° 23.600/2019.
“Não há elementos nos autos que demonstrem a irregularidade da pesquisa eleitoral atacada, que sequer foi publicada. Uma vez que as Representações Eleitorais contra propagandas irregulares servem para manter o equilíbrio da disputa eleitoral, não há que se falar em prejuízo à formação da opinião do eleitorado se a pesquisa eleitoral sequer foi publicada. Ademais, quanto aos requisitos necessários para a realização da referida pesquisa, percebe-se que não foram violados. Conforme já exposto na decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, nota-se que há identificação do pagante pela pesquisa, com demonstração do número de CNPJ (ID nº 39557323). Há assinatura digital da Estatística responsável pelos trabalhos, com o respectivo número de inscrição no órgão de classe (ID nº 39557326). Há também especificação do sistema de verificação, conferência e fiscalização adotado pela empresa contratada pela pesquisa (ID nº 39557321). Por fim, a abrangência da pesquisa eleitoral foi identificada a partir de códigos do setor censitário (ID nº 39557326). Dessa forma, por não ter havido ofensa aos requisitos para elaboração da pesquisa eleitoral, somado ao fato de que tal pesquisa sequer foi publicada, a improcedência do pedido é medida que se impõe”, diz a juíza no despacho.
O advogado que defendeu o jornal foi o Dr. Lauro Rogerio Dognani, tendo êxito em sua defesa.
A pesquisa em questão era para o cargo de prefeito de Fartura, na qual o grupo denunciante concorreu ao pleito com o candidato Doriveti Gabriel (Cidadania), que ficou em último lugar na eleição.

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