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Novo decreto de medidas restritivas é publicado após prefeito se reunir com comerciantes em Taquarituba
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Novo decreto de medidas restritivas é publicado após prefeito se reunir com comerciantes em Taquarituba

  • 21/06/2021 15:13:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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Estiveram reunidos na manhã de quarta-feira, na área externa da Coordenadoria Municipal da Educação, comerciantes, líderes religiosos e o prefeito de Taquarituba, Éder Miano Pereira, e após diálogo ficou decidida a elaboração de um novo decreto, com medidas mais rígidas para contenção à Covid-19 nos estabelecimentos comerciais.
O momento foi importante para que pudessem contribuir e participar da elaboração das novas medidas, de forma que não prejudique a economia do município e nem comprometa a saúde da população. 
O prefeito Éder Miano Pereira relata que não gostaria de fechar o comércio, e pede a colaboração de todos para o combate à pandemia “na minha opinião, não como prefeito, mas como cidadão, não gostaria que fechasse o comércio, e isso eu digo desde que era vereador, mas também tem o lado das pessoas que perderam entes queridos, que estão hospitalizadas, lutando pela vida”. 
Éder acrescenta ainda que não adianta o poder público fazer decretos se a população não se conscientizar. “Se a carapuça servir, vai ser para você que está se reunindo, causando aglomeração, às vezes uma pessoa jovem está levando o vírus para sua casa, contaminando seu pai, sua mãe, que sempre tomaram cuidado. Depois não tem leitos de enfermaria, nem de UTI, e ficam procurando culpados pela situação. Infelizmente não conseguimos agradar a todos, mas para que isso passe, vai depender de você, vai depender da população, coloque a mão na consciência e pare de aglomerar”.
No novo decreto publicado nesta quarta-feira (16), atividades comerciais serão liberadas desde que seguidas de as normas sanitárias de higiene e segurança, pois além da preocupação com as vidas, se pensou na manutenção dos empregos, principalmente dos trabalhadores informais. Descumprimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no decreto 162, que se for constatado desrespeito às normas, haverá penalidade imediata de interdição ou lacração do estabelecimento por 15 dias, ou total na segunda infração.  
O que muda com relação ao decreto 160:
- Fica estabelecido o horário de atendimento das 10 horas às 19 horas para mercados, supermercados, mercearias, bares, açougue e afins, com até 30% (trinta por cento) da capacidade;
- As padarias poderão atender das 06 horas às 19 horas, com o mesmo limite de capacidade disposto no caput;
- Fica proibido, em sendo o caso, o funcionamento de brinquedos, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos;
- Fica obrigatório o fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual aos funcionários, bem como manter em local estratégico álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos consumidores/clientes;
- Orientação dos consumidores/clientes sobre o distanciamento de 3 metros, utilização de máscaras de proteção, e para que evitem acompanhantes por ocasião de suas compras;
- Organização de filas com distanciamento de 2 metros entre uma pessoa e outra, evitando aglomerações no local; 
- Proibido a entrada de mais de uma pessoa por família, e a presença de menores de 12 (doze) anos; As mesmas medidas acima valem para bancos e casas lotéricas;
- Fica recomendada a utilização de máscaras quando da circulação de pessoas que deve se limitar às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e atividades essenciais e inadiáveis;
- Será obrigatória a utilização de máscaras para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas; 
- Fica estabelecido o horário de atendimento das 10 horas às 16 horas para atividades comerciais no geral, com até 30% (trinta por cento) da capacidade nos estabelecimentos; 
- Fica estabelecido o horário de atendimento de restaurante e similares das 10 horas às 19 horas, após o horário mencionado, somente na modalidade “delivery”;
- Fica estabelecido o horário de atendimento de salões de beleza e similares das 10 horas às 16 horas, sendo necessário agendamento prévio, assim, evitando qualquer aglomeração; 
- Fica estabelecido o horário de atendimento de academias de esporte, musculação, treinamento funcional, pilates e afins, das 06 horas às 19 horas, com até 30% (trinta por cento) da capacidade. - - - Ficam proibidas quaisquer aglomerações, reuniões, assembleias, cultos religiosos, convenções, feiras e reuniões com mais de 05 (cinco) pessoas as atividades festivas e confraternizações, incluindo aquelas realizadas em âmbito privado;
- Ficam suspensas as práticas de esporte e lazer nos espaços públicos, consistentes em parques, praças, quadras esportivas, ginásios de esporte, pistas de patinação (skate) e afins, por prazo indeterminado, devendo a população evitar a permanência nestes locais, a fim de evitar aglomerações, devendo, a Coordenadoria responsável, se possível, providenciar o fechamento dos referidos espaços públicos. Ficando, também, suspensas a utilização dos parquinhos (playground) existentes nos espaços públicos. Recomendando-se ainda que os usuários somente façam a utilização das academias ao ar livre se tiver por sua conta próprias condições de higienizar com álcool em gel referidos equipamentos;
- As atividades administrativas não essenciais funcionaram através do regime de “teletrabalho”, sendo vedado o atendimento ao público;
- Ficam os escritórios de Advocacia, autorizados a funcionar em horário livre, respeitando os protocolos sanitários, e se possível, com horário agendado, com apenas 01 (um) cliente por vez.  Fica recomendado a utilização de máscaras quando da circulação de pessoas que deve se limitar às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e atividades essenciais e inadiáveis;
-Será obrigatória a utilização de máscaras para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas; 
- Ficam suspensos todos os prazos de processos administrativos da Administração Direta e Indireta, devendo retornar a contagem a partir de 23 de junho de 2021;
O decreto vigorará até o dia 23 de junho de 2021, podendo ser reeditado caso não haja baixa dos casos positivos.

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