Na última quinta-feira, 1º de outubro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) de Avaré assinou pedido de impugnação da candidatura da candidata à vereadora pelo Partido Social Cristão (PSC) Marialva Biazon, nas eleições municipais que estão agendadas para ocorrer no dia 15 de novembro.
O pedido foi enviado para a Justiça Eleitoral, com objetivo de impedir tentativa de reeleição da vereadora.
No pedido, o MPE destaca que Marialva tem uma condenação na 2 ª Vara Cível da Comarca de Avaré pela prática de “ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público”.
“Sabe-se que os atos de improbidade administrativa acarretam para o agente, dentre outras sanções, a suspensão de seus direitos políticos, restrição que se impõe apenas após o trânsito em julgado da condenação, assim permanecendo pelo tempo expressamente fixado na decisão”, destaca o MPE.
No pedido assinado pelo Ministério Público Eleitoral é ressaltado ainda que: “Não há regime democrático que se sustente sem que a representação – extraída das urnas – atenda ao interesse público de lisura, não só da disputa, como também do exercício do mandato, sob pena de desencantamento do seu soberano, o povo, e daí o seu enfraquecimento. E, para a efetivação destes princípios, impõem-se restrições e limites à capacidade eleitoral passiva daqueles que trazem na sua vida, atual ou pregressa, registros de fatos, circunstâncias, situações ou comportamentos – não necessariamente ilícitos – tidos como suficientes pelo ordenamento jurídico para despertar a necessidade de preservação daqueles valores”.
Para o MPE, o brasileiro, quando se apresenta ao registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, em dado processo eleitoral, deve, naquele momento, preencher todas as condições de elegibilidade e não incorrer nas causas de inelegibilidade, sob pena de indeferimento da sua pretensão.
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