Já foi aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito a Lei Complementar n° 03, de 1 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes e normas para a regularização fundiária de parcelamento ilegal do solo no município de Fartura.
A Regularização Fundiária do Parcelamento Ilegal, Irregular ou Clandestino do Solo (Reurb), poderá ser realizada mediante loteamento, loteamento de acesso controlado e condomínio, nos termos da presente Lei Complementar, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017
Só poderão ser regularizados por esta Lei eventuais núcleos comprovadamente consolidados até dezembro de 2016. Data posterior a isso é outro procedimento, e os interessados devem procurar o setor de Engenharia na Prefeitura de Fartura.
Independente do local que se encontra todos os núcleos a serem regularizados, eles deverão possuir infraestrutura essencial, contendo: sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual; sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual; rede de energia elétrica domiciliar; soluções de drenagem, quando necessário; pavimentação, preferencialmente por lajotas, em núcleos localizados dentro do perímetro urbano; outros equipamentos a serem definidos pelo município em função das necessidades locais e características regionais
A engenheira da Prefeitura de Fartura, Kamila Pontello Marcato de Andrade destaca que essa Lei beneficiará proprietários de lotes rurais, ao entorno da represa e até lotes urbanos.
“Hoje temos uma Lei Federal n° 6766, que rege parcelamento de solo, mas não temos uma lei municipal para regulamentar isso. Então às vezes temos divergências em alguns pontos, ficamos na dúvida do que cobrar e o que não deve ser cobrado. Assim estamos regularizando isso para novos loteamentos e também incluímos a possibilidade do condomínio de lotes, uma modalidade de parcelamento relativamente nova, que surgiu em 2017 por uma lei federal. Com isso buscamos atrair mais investidores e abrir mais loteamentos na cidade. Estamos tentando ao máximo facilitar e deixar mais claro para o empreendedor como fazer seu loteamento, empreendimento, condomínio de lotes de forma regular”, destaca.
Kamila diz que o município sofre muitos problemas com parcelamento de solo clandestino tanto em área urbana, como área rural.
“Temos vários inquéritos abertos, o promotor cobra bastante e a Prefeitura precisa cobrar regularização seja de quem vendeu, ou de quem comprou o lote. Felizmente em 2017 temos lei federal que permite regularização fundiária desses locais por um meio mais flexível. Antigamente para fazer regularização de um lote clandestino, independente se tivesse 10 ou 100 unidades, você tinha que fazer processo comum de loteamento ou de condomínio, na modalidade que pessoa escolher. Aí ele ia para São Paulo, passava em todos os órgãos, sendo um processo mais demorado e caro. Agora com o ReUrb é feito somente a nível municipal, então pula várias etapas de um loteamento comum. E além de não precisar fazer tudo que precisaria como se fosse loteamento padrão, fazendo com base no que você tem. Por exemplo, tem casos de loteamentos que a rua por lei do Plano Diretor deveria ter 13 metros, mas tem construção dos dois lados e a rua tem oito, por um loteamento comum você não consegue aprovar , mas pelo ReUrb vai ser aprovado do jeito que tiver”, salienta Kamila.
Segundo ela, só os lotes consolidados até dezembro de 2016 que se enquadram nesse processo, e a consolidação deve ser comprovada por foto, imagem aérea ou até IPTU.
“O que entendemos por consolidado: eu tenho uma área grande eu vendi lá em 2015, vendi 20 lotes, tenho 15 lotes edificados com famílias morando, isso é consolidado. Não adianta agora a pessoa ter área grande, vendeu 20 lotes e não tem nenhuma edificação ou tem uma apenas. Isso não é possível de regularização, só com procedimento comum de loteamento, porque essa lei é uma diretriz federal e ela só nos permite fazer isso comprovadamente até dezembro de 2016. Posterior a isso não tem jeito, se a pessoa às vezes tem alguma ideia de eu vou fazer, vou vendendo e depois regularizo pela lei de ReUrb que é muito mais simples e barato não vai acontecer, isso é só com data comprovada”, ressalta.
Outro fator que ela alerta, é para pessoas que vão comprar terrenos, principalmente rurais e na represa, que desconfiem de preços mais baratos que o do mercado e antes de efetuar a compra, procure a Prefeitura para ver a situação desses lotes.
“Agora estamos num força tarefa para mapear esses loteamentos clandestinos, para tentar chegar aos vendedores e abrindo processos administrativos, até porque a Prefeitura não pode ser conivente com esse tipo de situação. Então tem muito lugar que pessoa fala ‘comprei faz 10 anos e não aconteceu nada’, mas vai acontecer, a gente não sabe se amanhã ou daqui cinco anos, mas estamos mapeando tudo, depois vai pra Departamento Jurídico para ver cada caso como será tomada de ação”, conta.
NOVA LEI
Outra lei já aprovada na Câmara e sancionada pelo Executivo, é a Lei Complementar nº 02, de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do município de Fartura para lotes novos.
Esta lei dispõe sobre a divisão do território do município em zonas de uso e rege o parcelamento, uso e ocupação do solo, tendo em vista os seguintes objetivos: estimular e orientar o desenvolvimento urbano; garantir a qualidade de vida, no território do município, através da segregação de atividades incompatíveis entre si, do controle do adensamento da ocupação e uso do solo e da utilização planejada da infraestrutura existente; - reestruturar e reordenar o sistema viário, adequando-o às necessidades atuais e ao crescimento previsto; assegurar a reserva e localização adequada de espaços destinados ao desenvolvimento das diferentes atividades urbanas; estabelecer denominação para todas as formas de parcelamento, uso e ocupação do solo para fins urbanos.
- Fartura