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Justiça suspende liminar que flexibilizou abertura do comércio em Fartura
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Justiça suspende liminar que flexibilizou abertura do comércio em Fartura

  • 26/04/2021 16:28:00
  • O Sudoeste
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A Prefeitura de Fartura, diante da possibilidade de colapso da rede pública de saúde do município, conseguiu reverter a decisão que flexibilizava abertura do comércio na cidade e revogava o Decreto de número 3.964/2021. A ação de mandado de segurança, havia sido impetrada pela Associação Comercial e Industrial de Fartura - ACIF. De acordo com a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a decisão, com data de 23 de Abril, foi suspensa. O Despacho foi assinado pelo Relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Galizia.

“A decisão comprova que estamos trabalhando em conformidade com a Lei, que não cometemos nenhum ato ilegal”, enfatiza o prefeito, Luciano Filé. O chefe do Poder Executivo reafirmou, ainda, que: “o objetivo é unicamente diminuir a disseminação do vírus. Não queremos prejudicar ninguém, queremos salvar vidas!”.

O Despacho afirma que as medidas restritivas são necessárias em razão da situação de calamidade pública, que se agravou com a existência de novas variantes do Coronavírus e com o crescente número de casos e óbitos, em Fartura e em toda a região. “O Supremo Tribunal Federal reconheceu a eficácia dos Decretos Municipais para combate à pandemia da Covid-19, o que vem confirmado pela Lei 13.979/2020”, cita também documento.

“Minha consciência está tranquila e o trabalho vai continuar. A luta é de todos, dos moradores, comerciantes e do Poder Público”, frisou. “Não estamos aqui para cometer nenhum ato ilegal”, destacou. O prefeito lembra também que, no Decreto de número 3.964/2021, estavam garantidas as atividades do comércio, mas por meio de entrega (Delivery).

A decisão do Tribunal de Justiça pode ser consultada pelo Processo número 2085120-45.2021.8.26.0000. Luciano ressaltou que a Prefeitura Municipal de Fartura teve seu planejamento de ações prejudicado devido a decisão da 1ª instância, através do despacho do Juiz, Dr. Augusto Bruno Mandelli.

Mesmo após decisão do órgão colegiado, proferida na sexta-feira (23), o gestor municipal decidiu não interferir no funcionamento do comércio. O Decreto de número 3.964/2021 vigoraria até dia 25 de Abril. Neste mesmo dia, 23, o Executivo Municipal emitiu novo Decreto, de número 3.967/2021, que está vigente, atualmente, no município, em conformidade com as normativas do Plano São Paulo.

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