Na quinta-feira, 28 de outubro, a Justiça Eleitoral inocentou o prefeito de Tejupá, Valtinho Boranelli e o vice-prefeito Aguinaldo Lucidoro da Costa (Rico), ambos do PSDB, de denúncia que pedia a cassação dos políticos.
Em sua decisão, o juiz Acauã Muller Ferreira Tirapani destacou: “Diante do que foi exposto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos, conheço dos embargos com os efeitos previstos no art. 1026 do CPC e DOU PROVIMENTO, para tornar sem efeito todas as sanções impostas ao embargante Valter Boranelli e, por extensão, ao representado Aguinaldo Lucidoro da Costa e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, primeira figura, do CPC.
O prefeito e o vice comemoraram a decisão, mas eles já estavam tranquilos, pois destacaram que nada de errado teriam cometido.
ENTENDA O CASO
Conforme a sentença publicada em 30 de agosto deste ano, a investigação foi proposta pelo candidato a prefeito em 2020, José Roberto de Oliveira, que acusa Valtinho e seu vice de abuso de poder econômico e político durante as eleições.
Diante disso, o prefeito e o vice-prefeito tinham sido condenados à cassação de seus diplomas e ao pagamento de uma multa de aproximadamente R$ 15 mil cada um. Além disso, conforme o TRE, ambos ficariam inelegíveis por oito anos, a partir das eleições municipais de novembro de 2020.
Porém prefeito e vice recorreram da decisão do TRE, e reverteram a situação, pois a Justiça Eleitoral entende que não houve abuso de poder econômico e político.