Decisão judicial determina anulação da eleição realizada em agosto de 2023, destacando irregularidades e determinando nova votação
O Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, proferiu uma decisão que reverberou na política local, anulando a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Avaré, ocorrida em 3 de agosto deste ano. A sentença foi proferida na última segunda-feira (18/12), ressaltando irregularidades no processo eleitoral e determina a destituição dos atuais ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente, 1ª e 2ª secretária.
A ação foi movida por três vereadores - Flávio Eduardo Zandoná, Roberto Araujo e Ana Paula Tibúrcio de Godoy - que alegaram que a eleição de agosto reelegeu o presidente Tenente Carlos Wagner e não obedeceu a proporcionalidade partidária conforme previsto no Regimento Interno do legislativo avareense.
Entenda o que aconteceu. Após ser eleito presidente da Câmara, para o biênio 2023/2024, o vereador Léo Ripoli renunciou e o vereador Tenente Carlos Wagner foi eleito em seu lugar. Posteriormente, após uma disputa judicial, novamente foi realizada uma nova eleição para a Mesa da Câmara e o vereador Tenente Carlos Wagner foi reeleito para o cargo de presidente. Mesmo sendo advertido por alguns vereadores durante a eleição, que o mesmo não poderia concorrer novamente ao cargo de presidente, o vereador Tenente Carlos Wagner prosseguiu e foi reconduzido ao cargo de presidente pelos companheiros da bancada de oposição ao prefeito Jô Silvestre. Na época, inúmeras irregularidades foram denunciadas no processo.
A decisão do Juiz Augusto Bruno Mandelli destaca algumas irregularidades e observa que o vereador Leonardo Pires Rípoli ( Léo Ripoli ) teria votado contrariamente à chapa em que o mesmo figurava como candidato a presidente.
Com essa decisão, a Justiça determinou não apenas a anulação da eleição da Mesa Diretora, mas também a destituição dos vereadores que compõem a atual Mesa Diretora, além de suspender os efeitos de todos os atos praticados nas sessões ordinárias e/ou extraordinárias, bem como todos os atos administrativos assinados pelos membros eleitos a partir do dia 03/08/2023. Uma nova eleição deverá ser realizada na Câmara Municipal de Avaré, obedecendo a determinação judicial.