• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Federação Partidária: um casamento por quatro anos
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Federação Partidária: um casamento por quatro anos

  • 12/03/2022 09:46:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

O Supremo Tribunal Federal analisou a ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo PTB contra os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 14.208/2021, que dispôs sobre a formação das “Federações Partidárias”.
A lei prevê a reunião de dois ou mais partidos políticos em uma federação, sendo certo que a constituição deverá, impreterivelmente, ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não se pode olvidar que a federação atuará como se fosse uma única agremiação partidária, observando as regras que se aplicam aos partidos.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, frisou ainda a diferença entre as federações e as coligações. “As coligações ofereciam esse grave risco de fraude da vontade do eleitor, porque partidos sem nenhuma afinidade programática se juntavam ocasionalmente e depois seguiam caminhos diferentes (…) A lei aprovada no congresso evita esse tipo de distorções”, disse Barroso.
Isso porque nas federações os partidos terão que atuar de forma conjunta em um só programa, como se fossem uma só sigla, por no mínimo quatro anos. Por terem abrangência nacional – ao contrário das coligações, que têm alcance estadual e são desfeitas após as eleições –, dependem de negociações mais robustas e da superação de divergências ideológicas e locais. E em caso de desistência da federação antes do prazo de quatro anos, a sigla pode ser penalizada com a proibição de uso dos recursos do fundo partidário pelo prazo remanescente do acordo. Barroso foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber.
São requisitos legais decorrentes da constituição da federação partidária: (i) Prazo mínimo de 4 anos; (ii) Caráter nacional; (iii) Programa e Estatuto comuns.
E as consequências em caso de desligamento da federação são: i) vedação de ingressar em federação nas duas eleições seguintes; ii) vedação de entrar em coligações majoritárias (as proporcionais estão proibidas) nas duas eleições seguintes; iii) vedação de utilização do fundo partidário até completar o prazo remanescente de duração da federação.
Importante destacar que na votação, a maioria dos ministros votou para que 31 de maio de 2022 seja a data-limite para a formação das federações. Já nas próximas eleições, este prazo máximo deverá ser de seis meses antes do primeiro turno. Outros ministros da Corte seguiram Gilmar Mendes, que defendeu que o prazo final devia ser o dia 5 de agosto, após as convenções partidárias.
Essa era uma votação aguardada por dirigentes partidários para movimentar as siglas e destravar as negociações importantes do tabuleiro eleitoral, que pode significar um casamento eleitoral de quatro anos.
*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Família de Fartura faz campanha para acesso a medicamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME)

Família de Fartura faz campanha para acesso a medicamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME)

  • 26 de junho, 2025
 Idosa é acolhida após ser encontrada acamada e sem cuidados adequados em Avaré

Idosa é acolhida após ser encontrada acamada e sem cuidados adequados em Avaré

  • 26 de junho, 2025
Trio é preso após perseguição na SP-255 em Avaré

Trio é preso após perseguição na SP-255 em Avaré

  • 26 de junho, 2025
Agressor que cortou cabelos e enforcou ex-companheira é preso em Pernambuco

Agressor que cortou cabelos e enforcou ex-companheira é preso em Pernambuco

  • 26 de junho, 2025
Foragido por tráfico de drogas é capturado em Cerqueira César

Foragido por tráfico de drogas é capturado em Cerqueira César

  • 26 de junho, 2025
Prazo para adesão ao REFIS é prorrogado até 30 de setembro em Avaré

Prazo para adesão ao REFIS é prorrogado até 30 de setembro em Avaré

  • 26 de junho, 2025
Curso de pintura do SENAI inicia parte prática no Centro Cultural de Avaré

Curso de pintura do SENAI inicia parte prática no Centro Cultural de Avaré

  • 26 de junho, 2025
Prefeito Roberto Araujo anuncia mais de R$ 3,5 milhões em recursos para Avaré

Prefeito Roberto Araujo anuncia mais de R$ 3,5 milhões em recursos para Avaré

  • 26 de junho, 2025
ltaí Rock In Fest 2025: Paulo Ricardo, Biquini Cavadão e Viper agitam ltaí nos dias 4 e 5 de julho

ltaí Rock In Fest 2025: Paulo Ricardo, Biquini Cavadão e Viper agitam ltaí nos dias 4 e 5 de julho

  • 25 de junho, 2025
Região de Avaré amanhece com temperaturas negativas e geada

Região de Avaré amanhece com temperaturas negativas e geada

  • 25 de junho, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Washington
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.