A Prefeitura de Fartura, através do Decreto de número 3.953/2021, suspendeu as aulas presenciais na Rede Pública Municipal e Estadual, nos CEIs conveniados, no Ensino Superior, nas Escolas Técnicas (ETEC), no Projeto Guri, na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e nos projetos sociais, no ano letivo de 2021.
Em seu Artigo 2º, a Prefeitura regulamenta que fica estabelecido o sistema remoto de aulas e atividades escolares, nas redes públicas do município, até 30 de março.
Em suas considerações, o Decreto cita que é unânime entre os municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema – AMVAPA, a intenção de poupar a possibilidade de realização de atividades presenciais nas escolas situadas em seus territórios.
O documento ainda cita a necessidade de preservar a vida e a saúde da população, bem como de evitar a piora dos indicadores relacionados à pandemia da Covid-19 na região (DRS VI - Bauru), que encontra-se, atualmente, na Fase Vermelha do Plano São Paulo.
Os gestores, professores e servidores, pertencentes à Coordenadoria Municipal da Educação, deverão cumprir sua jornada de trabalho presencialmente nas unidades escolares, para planejamento e acompanhamento das atividades propostas remotamente, com observância de todos os protocolos sanitários.