Recentemente o ex-prefeito de Avaré, Joselyr Silvestre foi absolvido pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) de crimes previstos na lei de licitação. Além de Silvestre, Leni Brandão Machado Pollastrini também foi absolvida na ação. O ex-prefeito havia sido condenado em 1ª instância a oito anos de prisão em regime fechado.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público que alegou que em outubro de 2005, na qualidade de prefeito, teria dispensado ou deixado de exigir, fora das hipóteses legais, licitação para contratação de serviços jurídicos do Escritório de advocacia “Cláudio Golgo Advogados Associados S/C.”
Em outubro de 2006, Joselyr teria contratado o escritório “Brandão Machado”, onde objetivava a recuperação das receitas passadas de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQ), oriundas de sonegação dos valores deste tributo incidentes em operações de arrendamento mercantil no âmbito daquele município.
Ainda segundo a acusação, em virtude dessa segunda contratação, os sócios do escritório, o então réu Valdomiro Brandão Machado e sua filha, Leni Brandão Machado, teriam se beneficiado da importância de R$ 60 mil, decorrente dos serviços prestados para a citada Prefeitura. No curso desta ação penal, Valdomiro Brandão teve decretada extinta sua punibilidade, em razão de seu falecimento.
Na ação, a defesa de Joselyr destacou que a contratação ocorreu dentro das normas previstas na lei de licitações e que à época, havia R$ 42 milhões que precisavam ser revertidos para a municipalidade, sendo que a Procuradoria não tomava as providências necessárias.
A defesa também destacou que muitos desses créditos estavam na iminência de serem alcançados pela prescrição, daí porque aconteceu a dispensa de licitação para a contratação de dois escritórios especializados no assunto. Acresceu, por fim, que o Escritório de “Cláudio” não recebeu nenhum valor, pois não prestou serviço. Já o Escritório “Brandão Machado, ao contrário, efetivamente defendeu os interesses do Município e recebeu o valor contratado, qual seja, R$ 60 mil. Os escritórios de advocacia também apresentaram defesa.
O relator do processo, Desembargador Poças Leitão destacou que já tem “entendimento no sentido de que a contratação de escritório de advocacia, em casos semelhantes, prescinde de licitação, mormente por tratar-se de contratação de serviço de notória especialização e singularidade do trabalho intelectual, não restando, dessa forma, evidenciado dolo ou má-fé do agente público”.
“Sendo assim, não resta evidenciada a infração penal prevista no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, vez que a dispensa da licitação se deu mediante justificativa aceitável, inclusive conforme previsto no artigo 25, inciso II, do mesmo Diploma Legal”.
Diante dos fatos, o TJ absolveu Joselyr Benedito Silvestre e Leni Brandão Machado Pollastrini das acusações constantes da denúncia. O julgamento ocorreu no dia 18 de maio e teve a participação dos Desembargadores Cláudio Marques (Presidente sem voto), Willian campos e Ricardo Sale Júnior. (Com informações do site: www.avozdovale.com.br)
- Avaré