O 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou a soltura do ex-prefeito de Avaré, Rogélio Barcheti, que estava preso desde setembro de 2022. A decisão foi proferida na segunda-feira, dia 17 de abril.
A soltura ocorreu após o Tribunal ter acatado, parcialmente, a revisão criminal impetrada pela defesa do ex-prefeito contra a decisão que o condenou a 3 anos de prisão. A pena foi reduzida a 3 meses e 15 dias de detenção.
Como Barcheti já cumpriu a essa pena, pois estava preso há 7 meses, o TJ/SP expediu o alvará de soltura cumprido nesta terça-feira, dia 18.
O ex-prefeito foi condenado após um a 3ª Promotoria de Justiça de Avaré apurar que Barcheti concedeu benefício a uma empresa de confecções, consistente em pagamento de aluguel do imóvel, em desconformidade com a lei. Em 2011, a Prefeitura, por meio de dispensa de licitação, alugou um imóvel para a empresa no valor de R$ 2.400,00, por 12 meses.
Segundo o MP, a contratação também violou a Lei Municipal n. 1075 de 16 de maio de 2008, que alterou a Lei n. 65/2001, haja vista que referida lei passou a autorizar a concessão de benefício de pagamento de aluguel pelo prazo máximo de 8 meses, ao passo que a contratação previu prazo da locação por 12 meses.
“A conduta do denunciado consubstancia-se em prática criminosa, notadamente pela concessão de auxílio e subvenção em desacordo com a lei”, destacou a denúncia.
Barcheti foi condenado em 1ª e 2ª instancias, sendo que na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou os recursos e manteve a sentença, o que ocasionou a sua prisão.
OUTRA REVISÃO
Ainda na segunda-feira, dia 17, O 8º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente outra revisão criminal de outra sentença proferida contra Rogélio Barcheti.
O ex-prefeito foi condenado pela 2ª Vara Criminal do Foro de Avaré, à pena de 6 anos e 8 meses de detenção, devido a crimes de licitação.
Em 2011, Barcheti descumprido a lei de licitações ao contratar empresa para organizar a Festa do Peão que foi realizada no município.
Após analisar o caso, o TJ julgou parcialmente procedente a revisão criminal, para aplicar o regime aberto e substituir a privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade. (Matéria do site: www.avozdovale.com.br)
- Avaré