Recentemente um ex-assessor jurídico de Carlópolis (PR) foi condenado a pena de dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, sendo acusado por corrupção passiva.
Ele tinha sido denunciado em 2015, após ter sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, por haver cobrado R$ 50 mil de propina dos proprietários de um loteamento, para legalizar o empreendimento.
Porém, depois da pena estabelecida, o juiz da Vara Criminal de Carlópolis determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas alternativas: pagamento de um salário mínimo para entidade com destinação social e prestação de serviços à comunidade (uma hora de trabalho por dia de condenação).