A recente aprovação, pelo Senado Federal, do projeto que busca criminalizar a misoginia no Brasil não surge por acaso, ela é resposta direta a um cenário que se tornou impossível de ignorar. Os episódios de violência contra a mulher se acumulam, se repetem e, pior, se naturalizam em diferentes espaços: nas ruas, dentro de casa, nas instituições e, com intensidade crescente, no ambiente digital.
Não se trata apenas de números, embora eles já fossem suficientes para justificar urgência. Trata-se de um padrão. Um padrão de deslegitimação da mulher, de silenciamento, de humilhação pública e privada, de ataques sistemáticos que, muitas vezes, antecedem ou acompanham a violência física. A misoginia, portanto, não é opinião, nem exagero retórico: é estrutura.
Nesse contexto, a movimentação do Senado representa um passo relevante ao reconhecer que esse tipo de conduta precisa ser enfrentado também no campo penal, seja como crime autônomo, seja como agravante. É o reconhecimento — ainda que tardio — de que a violência de gênero não começa no ato extremo, mas no discurso que a legitima.
E talvez seja justamente por isso que o debate tenha provocado reações tão reveladoras.
Durante a tramitação, não foram poucos os episódios de deboche, ironias deslocadas e tentativas de esvaziamento do tema por parte de alguns parlamentares. A misoginia, ao que parece, ainda encontra defensores ou, no mínimo, quem a trate como algo menor, quase folclórico. Em meio a um país onde mulheres seguem sendo todos os dias, houve quem achasse pertinente fazer graça.
É difícil não notar a contradição: enquanto se discute a necessidade de proteção institucional, parte da própria instituição reage com escárnio. Como se a violência de gênero fosse um tema exagerado, uma pauta “incômoda” ou, pior, um modismo político.
Mais curioso ainda (e aqui cabe uma ironia inevitável) é observar que parte da resistência à proposta também vem de mulheres que se posicionam publicamente contra sua aprovação. Em nome de uma suposta defesa da liberdade de expressão ou de uma visão individualista da realidade, acabam por desconsiderar um fenômeno que, estatisticamente e socialmente, atinge justamente o grupo ao qual pertencem. É como discutir incêndios negando a existência do fogo.
Isso não significa que o debate não deva existir, ele deve. Mas precisa partir da realidade, não da negação dela.
A aprovação no Senado, portanto, é apenas uma etapa. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, mas é importante dizer: nenhuma lei, por si só, resolve o problema.
A criminalização da misoginia é um instrumento necessário, mas insuficiente. Sem políticas públicas efetivas, sem investimento em educação, sem fortalecimento das redes de proteção e sem mudança cultural, o risco é que a norma exista apenas no papel, enquanto a violência segue acontecendo na prática.
O que está em jogo, no fim, não é apenas a criação de um tipo penal. É a decisão coletiva de reconhecer ou continuar negando que a violência contra a mulher, em suas múltiplas formas, é um problema estrutural que exige resposta igualmente estrutural.
A pergunta que fica para a Câmara e para a sociedade é simples: até quando esse tema será tratado como exagero por alguns e como realidade cotidiana por tantas outras?
Dra. Débora Garcia Duarte
Advogada. Mestre em Direito (UENP) Professora universitária.
Autora da obra Reveng Porn: a perpetuação da violência contra a mulher na internet e o poder punitivo.
Pesquisadora na área de direitos das mulheres e doutoranda.