As instituições financeiras têm o dever de prestar informações minuciosas a respeito de empréstimos consignados realizados, sendo inclusive, dever esclarecer as obrigações das partes e os direitos de contratante e contratado. Por sua vez, caso a instituição financeira não siga tal orientação, o consumidor notoriamente estará diante de uma violação ao Princípio da Informação, este que obriga as instituições financeiras a prestar todas as informações a respeito do serviço prestado.
O que as instituições financeiras costumam fazer é ultrapassar abusivamente o percentual regulado em lei, e, por conseguinte, prejudicar as finanças do consumidor, violando o ordenamento jurídico e a dignidade da Pessoa Humana. Além desses casos de violações às determinações legais que regem os empréstimos consignados contratados, há, ainda, casos em que instituições financeiras abusam de correntistas aposentados ou pensionistas impondo-lhes tais serviços que sequer são solicitados, mesmo sendo esses consumidores considerados hipervulneráveis.
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