• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Cotas de gênero nas eleições: teremos laranjal novamente?
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Cotas de gênero nas eleições: teremos laranjal novamente?

  • 11/07/2022 10:20:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

A participação feminina e o percentual de candidaturas por gênero nas eleições são sempre temas que geram bastante controvérsias. Conforme se extrai do artigo 10, caput, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nas eleições proporcionais (cargos eletivos de deputados e vereadores), “Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher”. O parágrafo 3º do mesmo dispositivo estabelece que no mínimo 30% (trinta por cento) dos candidatos sejam do sexo feminino. O escopo deste regramento consiste na ampliação da atuação feminina no cenário político brasileiro. E o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que neste próximo pleito o percentual de candidaturas por gênero deve ser respeitado pelos partidos e pelas federações. 
 A Corte Superior Eleitoral atestou essa condição ao responder uma consulta feita pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Verde (PV), que integram uma federação partidária. Os partidos questionaram como deve ser cumprida a cota de gênero quando as legendas integram uma federação, que é a união de partidos para atuar por pelo menos quatro anos. Questionaram, ainda, se o percentual mínimo poderia ser cumprido apenas pela federação.
 O ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, afirmou que o ordenamento não permite nenhuma interpretação que esvazie a cota de gênero. Por isso, apontou ele, nas federações, “o percentual mínimo deverá ser atendido tanto globalmente quando por cada partido”. Asseverou, ademais, que “Esta Corte, ao interpretar a norma, já assentou o caráter imperativo do preceito quanto à observância dos percentuais mínimos e máximo de cada sexo. A indicação de uma candidatura desnaturará o que foi decidido”.
 E o ministro Edson Fachin, presidente do TSE, defendeu que os partidos poderiam apresentar candidatura única, contanto que fosse feminina.
 Entretanto, o desafio para as autoridades eleitorais é o combate as candidatas “fake”, que servem única e exclusivamente para cumprir a exigência legal. As chamadas candidatas laranjas. O principal caso foi o conhecido Larajal do PSL, ex-partido do Presidente da República, Jair Bolsonaro.
 E algumas decisões recentes do TSE avançaram nesse tema. No dia 17 de setembro de 2019, o Plenário do TSE, enfrentou a questão pela primeira vez e por quatro votos a três, decidiu que a utilização de candidatas “laranjas” resulta na cassação de toda a coligação, no caso já citado de Valença do Piauí (PI) na eleição municipal de 2016. O voto vencedor no caso de 2019, do ministro Jorge Mussi, pautou-se no entendimento de que “todo o conjunto de candidatos acabou sendo beneficiado” com a utilização das “candidatas-laranjas”, uma vez que sem elas não atingiriam o mínimo. Com isso, todos os candidatos eleitos pela coligação tiveram seu mandato cassado, conforme se extrai do excerto do voto: “A fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais. A gravidade dos fatos é incontroversa”. Divergiu, parcialmente, do entendimento do voto vencedor o ministro Fachin, que foi acompanhado dos ministros Sérgio Banhos e Og Fernandes, que votaram pela punição apenas dos envolvidos na fraude.
 Ouso divergir dos eminentes ministros que formaram a maioria, uma vez que, além de alcançarem com a decisão candidatos eleitos que sequer participaram da fraude, causando-lhes prejuízo moral e eleitoral sem que tivessem anuído, minimamente, com o conluio, estabelecendo-se verdadeira responsabilidade objetiva (ou sem culpa). Ademais, não podemos olvidar que além da responsabilidade sem causa daqueles que não participaram da fraude, tem a legitimidade dos votos dirigidos aos eleitos, o que ofenderia a liberdade do voto e a democracia. Todavia, entendo que punir apenas os efetivos envolvidos na prática promíscua é muito singelo. 
 Entendo que há que ser penalizada, severamente, a agremiação partidária, através da retenção do Fundo Partidário e Eleitoral, especialmente pelo fato dos partidos usufruírem do percentual mínimo de 30% destinados para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral. E a Corte Superior Eleitoral deve seguir firme e no caminho positivo no combate à fraude eleitoral, principalmente relacionada aos candidatos ou candidatas laranjas. Oxalá tenhamos eleições sem problemas esse ano e que sejam respeitadas as regras do jogo.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Polícia Civil intercepta carregamento de 94 kg de maconha e prende casal em flagrante em Piraju

Polícia Civil intercepta carregamento de 94 kg de maconha e prende casal em flagrante em Piraju

  • 21 de agosto, 2025
Produtores rurais da região de Ourinhos tem até dia 31 de agosto para se inscrever em programa gratuito do Sebrae-SP

Produtores rurais da região de Ourinhos tem até dia 31 de agosto para se inscrever em programa gratuito do Sebrae-SP

  • 20 de agosto, 2025
Grande oportunidade! Prédio residencial a venda no centro de Avaré

Grande oportunidade! Prédio residencial a venda no centro de Avaré

  • 20 de agosto, 2025
Protocolo “Não se Cale” será discutido em evento do Agosto Lilás em Avaré

Protocolo “Não se Cale” será discutido em evento do Agosto Lilás em Avaré

  • 20 de agosto, 2025
Maestro João Rubio é atração na terça-feira, 26, no Quinta da Casa em Avaré

Maestro João Rubio é atração na terça-feira, 26, no Quinta da Casa em Avaré

  • 20 de agosto, 2025
Adolescente é agredida por ex-namorado e pede ajuda em escola técnica de Itapeva

Adolescente é agredida por ex-namorado e pede ajuda em escola técnica de Itapeva

  • 20 de agosto, 2025
Projeto “Brinquedoteca - Construindo Cultura” incentiva a leitura com atividades lúdicas e doação de brinquedotecas

Projeto “Brinquedoteca - Construindo Cultura” incentiva a leitura com atividades lúdicas e doação de brinquedotecas

  • 20 de agosto, 2025
Obras da UBS do Bairro São José avançam e prometem melhorar atendimento à saúde em Avaré

Obras da UBS do Bairro São José avançam e prometem melhorar atendimento à saúde em Avaré

  • 20 de agosto, 2025
Justiça Eleitoral mantém mandato de Roberto Araujo e Kika em Avaré

Justiça Eleitoral mantém mandato de Roberto Araujo e Kika em Avaré

  • 20 de agosto, 2025
Prefeitura de Avaré comunica a interdição temporária da Avenida Getúlio Vargas

Prefeitura de Avaré comunica a interdição temporária da Avenida Getúlio Vargas

  • 20 de agosto, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Washington
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.